Tenho extensa experiencia em Pesquisa Clinica no desenvolvimento de medicamentos. Gostaria de explorar a possibilidade de estabelecer uma cooperativa de trabalho.
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Boa tarde. A palavra cooperativa está ligada a um verbo muito potente: cooperar. E é baseado nele que todos princípios e conceitos que regem uma cooperativa funcionam: porque cooperativa é toda e qualquer associação autônoma de pessoas que se unem, voluntariamente, para satisfazer aspirações e necessidades econômicas, sociais e culturais comuns, por meio de uma empresa de propriedade coletiva e democraticamente gerida.
1- Como criar?
O primeiro passo é determinar os objetivos e escolher uma comissão e um coordenador dos trabalhos. O estatuto é a base da empresa. Nele constam as linhas gerais de seu funcionamento. Trata-se do contrato que os cooperados fazem entre si.
No estatuto deve conter:
– Denominação, sede, prazo de duração, área de ação, objeto da sociedade, fixação do exercício social e da data de levantamento do balanço geral.
– Direitos e deveres dos associados, natureza de suas responsabilidades e condições de admissão, demissão, eliminação e exclusão, e normas para representação.
– Capital mínimo, valor da quota-parte, mínimo de quotas a ser subscrito pelo associado, modo de integralização, condições de sua retirada nos casos de demissão, eliminação ou exclusão.
– Forma de devolução das sobras registradas aos associados ou do rateio das perdas apuradas.
– Modo de administração e fiscalização, estabelecendo os respectivos órgãos, definição de suas atribuições, poderes e funcionamento, representação ativa e passiva da sociedade em juízo ou fora dele, prazo do mandato e processo de substituição dos administradores e conselheiros fiscais.
– Formalidades de convocação das assembleias gerais e a maioria delas requeridas para a sua instalação, validade das suas deliberações, vedado o direito de voto aos que nelas tiverem interesse particular sem privá-los de participar dos debates.
2- Documentação para a constituição de uma cooperativa
Para a Junta Comercial:
– Quatro vias da Ata de Assembleia Geral de Constituição e do Estatuto. Todas as páginas são rubricadas por todos os associados fundadores.
– Cópia da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do presidente.
– Relação nominativa dos presentes.
– Cópia do comprovante de residência do presidente.
– Cópia do comprovante do local de funcionamento da instituição.
– Visto de advogado na última página das vias da Ata e do Estatuto.
Para a Receita Federal:
– Ficha cadastral e ficha complementar (CNPJ).
– Cópia do CPF, RG e comprovante de residência de todos os diretores.
– Lista dos associados.
A principal receita da cooperativa é a taxa de administração ou serviço. De todas as operações que o cooperado fizer, a cooperativa reterá um percentual sobre o valor.
Já as sobras/perdas são originárias da taxa de serviço. Uma taxa de serviço muito elevada resultará em sobras, pois o valor retido nas operações dos cooperados foi maior do que o necessário para o pagamento das despesas. Uma taxa de serviço muito baixa resultará em perdas, pois o montante retido nas operações dos cooperados não foi suficiente para cobrir as despesas.
As cooperativas são obrigadas a constituir: fundo de reserva, destinado a reparar perdas e atender ao desenvolvimento de suas atividades, constituído com 10%, pelo menos, das sobras líquidas do exercício; Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (Fates), destinado à prestação de assistência aos associados, seus familiares e, quando previsto nos estatutos, aos empregados da cooperativa, constituído de 5%, pelo menos, das sobras líquidas apuradas no exercício.
O que é e como formar uma cooperativa?