Oi, gostaria de informações de como posso cancelar uma solicitação de auxílio emergencial visto que minha irmã tem direito e o dela estava dando erro. Nisso minha mãe com minha autorização colocou meus dados no aplicativo. Como é algo novo ninguém tinha a noção que não poderia ser cancelado pelo próprio aplicativo e que isso causaria tanta dor de cabeça.
Amanhã vou na caixa e ver como faz pra cancelar
Avisa aqui amanhã por favor a alternativa que eles deram.
Boa tarde Maycon. Não foi prevista a opção de desistência ou cancelamento após o envio do formulário para a análise da Caixa. Os trabalhadores que se cadastraram para receber o auxílio emergencial de R$ 600 terão acesso a uma nova ferramenta para consultar a situação dos seus pedidos. Além do portal e do aplicativo da Caixa, os brasileiros poderão acompanhar, a partir desta terça-feira (5), os seus pedidos por meio dos seguintes endereços: http://www.cidadania.gov.br/consultaauxilio e https://consultaauxilio.dataprev.gov.br .
Segundo o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, apenas os trabalhadores cujo cadastro foi determinado como inconclusivo podem fazer essa solicitação. Aqueles cujas solicitações foram negadas e tiveram resposta como inelegíveis estão excluídos definitivamente. “Inelegíveis não podem recadastrar, só os inconclusivos”, afirmou.
Fonte: https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/05/05/auxilio-emergencial-governo-lanca-ferramenta-para-trabalhador-saber-o-motivo-da-exclusao.ghtml
Boa tarde!
Em complemento, fomos informados pela Caixa a existência de dois procedimentos, caso o auxílio tenha sido aprovado:
DEVOLUÇÃO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL, RECEBIDO DE FORMA INDEVIDA:
a) RECURSOS NÃO SACADOS DA POUPANÇA SOCIAL
Importante: O auxílio emergencial depositado na conta poupança digital da Caixa precisa ser movimentado no prazo de 90 dias. Caso não haja movimentação, o recurso volta para o Governo Federal.
b) DEVOLUÇÃO DE RECURSOS SACADOS DA POUPANÇA SOCIAL OU DEPOSITADOS DIRETAMENTE NA CONTA INFORMADA NO APLICATIVO
De acordo com as informações da Caixa, há a previsão de que a partir do dia 11/05, na página do Ministério da Cidadania, estejam disponíveis formulários que deverão ser utilizados para identificação do beneficiário (pessoa que vai devolver o recurso recebido indevidamente), bem como para a emissão da GRU – Guia de Recolhimento da União.
A GRU é um documento, instituído pelo Ministério da Fazenda, para pagamentos a Órgãos Públicos Federais.
O site do Ministério é o seguinte:
(https://www.gov.br/cidadania/pt-br/assuntos/auxilio-emergencial/auxilio-emergencial)
Observações: