Gente, pensei que bastava se enquadrar em apenas um dos requisitos para requerer o auxílio emergencial, mas lendo mais detidamente vi que alguns requisitos são obrigatórios. Hoje, eu estou apenas com meu trabalho a liberal e minha renda diminuiu consideravelmente e sou mãe solteira, totalmente, diferente da minha realidade em 2018 em que meu imposto de renda foi bem superior ao limite estipulado. Portanto, já tenho certeza que não tenho direito, só não sei como cancelar a solicitação. Alguém sabe? Existe algum número de contato que possa fazer tal procedimento? Desde já agradeço as respostas à minha pergunta!
Só para completar a minha pergunta. A situação do requerimento do auxílio emergencial continua em análise, caso seja aprovado, como posso fazer a devolução do dinheiro?
Bom dia!
Não está prevista a opção de desistência/ cancelamento, após o envio do formulário para a análise da Caixa. Nos casos em que o solicitante não tem direito ao benefício, a solicitação será negada quando for analisada. Aguarde, por favor!
Quanto à devolução do recurso, o auxílio emergencial depositado na conta poupança digital da Caixa precisa ser movimentado no prazo de 90 dias. Caso não haja movimentação, o recurso volta para o Governo Federal.
Basta não mexer no dinheiro, caso seu pedido seja aprovado.
Boa tarde!
Em complemento à mensagem anterior, fomos informados pela Caixa a existência de dois procedimentos, caso o auxílio tenha sido aprovado:
DEVOLUÇÃO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL, RECEBIDO DE FORMA INDEVIDA:
a) RECURSOS NÃO SACADOS DA POUPANÇA SOCIAL
Importante: O auxílio emergencial depositado na conta poupança digital da Caixa precisa ser movimentado no prazo de 90 dias. Caso não haja movimentação, o recurso volta para o Governo Federal.
b) DEVOLUÇÃO DE RECURSOS SACADOS DA POUPANÇA SOCIAL OU DEPOSITADOS DIRETAMENTE NA CONTA INFORMADA NO APLICATIVO
De acordo com as informações da Caixa, há a previsão de que a partir do dia 11/05, na página do Ministério da Cidadania, estejam disponíveis formulários que deverão ser utilizados para identificação do beneficiário (pessoa que vai devolver o recurso recebido indevidamente), bem como para a emissão da GRU – Guia de Recolhimento da União.
A GRU é um documento, instituído pelo Ministério da Fazenda, para pagamentos a Órgãos Públicos Federais.
O site do Ministério é o seguinte:
(https://www.gov.br/cidadania/pt-br/assuntos/auxilio-emergencial/auxilio-emergencial)
Observações: