Como alterar o valor do Capital Social
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Quando uma nova quantia em dinheiro é injetada, é preciso alterar o Contrato Social. No caso de aumento, além dessa alteração e a nova distribuição das cotas, é preciso pagar taxas à Junta Comercial e os valores correspondentes ao serviço do contador que auxilia a empresa.
Pode acontecer também a redução do Capital Social, o que é mais incomum. Nesse caso, não se pode ter dívidas e o ajuste deve ser publicado em um jornal de grande circulação. A publicação deve conter os motivos da redução e qual a intenção dessa ação.
Além disso, é preciso aguardar o prazo de 90 dias para verificar se haverá objeção de alguém. Somente após esse período é possível concretizar a redução do Capital Social.
A publicação no caso de redução pode ter um custo bastante elevado. Somado a isso, há todo o transtorno referente a modificação contratual em ambos os casos. Por tudo isso, é essencial que o valor seja bem definido, evitando problemas futuros.