A empresa ficou enquadrada como Micro Empreendedor até 31/12/2019. Desenquadrada em 2020 por excesso de faturamento. Agora enquadrada como ME tem seu faturamento anual dividido. Como devo acessar o programa Pronampe, se não é mais MEI e teve seu Faturamento como ME interrompido em meio a pandemia?
Oséias André de LimaNovo na comunidade
Olá, Oséias.
Veja se consigo/consegui lhe ajudar:
“Terão direito ao programa as empresas com data de abertura até 31/dezembro/2019.”
“Somente receberão os comunicados as ME e as EPP que declararam, respectivamente, suas receitas nas respectivas declarações da tabela acima (Origem das informações enviadas pela RFB).”
“Caso exista divergência na informação da receita bruta ou não tenha ocorrido a entrega da respectiva declaração, a retificação ou inclusão da informação de receita bruta deverá ser realizada por meio da respectiva declaração.”
“A medida NÃO será aplicada às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte que iniciaram as suas atividades em 2020, conforme estabeleceu a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que instituiu o programa.”
Perguntas & Respostas: http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/junho/receita-federal-regulamenta-programa-nacional-de-apoio-as-microempresas-e-empresas-de-pequeno-porte/perguntas-e-respostas-pronampe-1.pdf
Fonte: http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/junho/receita-federal-regulamenta-programa-nacional-de-apoio-as-microempresas-e-empresas-de-pequeno-porte