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Boa tarde keliane. As micro e pequenas empresas de construção civil vem se mostrando um negócio lucrativo, mesmo que, principalmente para serviços de pequenas obras, ainda predomine a informalidade.
1- Nome da empresa
Antes de decidir o nome de sua empresa, é preciso pesquisar na Junta Comercial se já não há outro empreendimento com o mesmo nome. Em algumas cidades, a consulta também pode ser feita pela internet.
2- Imóvel
Para definir o ponto comercial, você precisa averiguar a situação do imóvel antes de assinar o contrato de locação. Peça no Cartório de Registro de Imóveis a matrícula do imóvel. Por meio desse documento, você saberá o ponto comercial tem habite-se (autorização da prefeitura para que o imóvel possa ser habitado ou utilizado) e todo o seu histórico.
Além disso, verifique se lei de zoneamento do município autoriza a realização de atividades comerciais no local. Há lugares em que somente o uso residencial é permitido. Você também precisa atentar para a infraestrutura do local e de seu entorno. O imóvel é de fácil acesso (próximo a vias arteriais e a pontos de transporte coletivo)? Possui estacionamento e área para carga e descarga? Essas são questões importantes a serem levadas em consideração.
3- Responsabilidade técnica
As empresas de construção civil devem ser registradas no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) de sua região. Da mesma forma, necessitam ter um responsável técnico habilitado junto ao órgão.
4- Contador
De acordo com os Conselhos Regionais de Contabilidade, todas as empresas precisam do acompanhamento e contabilização de sua movimentação por um contador devidamente registrado junto ao órgão. A exceção ocorre no caso das microempresas individuais. Você deve contratar um profissional capacitado e que, de preferência, tenha experiência em atender a empresas de construção civil.
5- Formalização da empresa
O empresário deverá legalizar a empresa nos seguintes órgãos:
– Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoa Jurídica – NIRE: A empresa deverá ser registrada na Junta Comercial do estado ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica. Mas antes é preciso providenciar a elaboração do Contrato Social ou a Declaração de Empresário Individual. Veja o que são esses dois documentos:
– Contrato social: O Contrato Social contém as informações sobre o negócio nos casos em que há sociedade. Deve incluir nome, endereço, atividade, objetivo, relação de sócios, capital investido, divisão de lucros e outras informações sobre a empresa. Esse documento formalizará a sociedade junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). É necessário que o Contrato Social possua o visto de um advogado, exceto no caso de micro e pequenas empresas, quando isso é dispensado.
– Declaração de Empresário Individual: A Declaração de Empresário Individual é o documento que contém as informações do negócio quando o empreendedor atua individualmente.
6- Documentos necessários para a inscrição na Junta Comercial
Após o Contrato Social ou a Declaração de Empresário Individual estarem elaborados, pode-se prosseguir com o arquivamento da empresa na Junta Comercial. Geralmente, serão necessários os seguintes documentos para o arquivo:
1- Requerimento da Junta Comercial (1 via);
2- Comprovante de pagamento das taxas de registro;
3- Contrato Social ou Requerimento de Empresário Individual ou Estatuto (3 vias);
4- Cópia autenticada do RG e CPF do titular ou dos sócios;
5- Ficha de Cadastro Nacional (FCN) modelo 1 e 2 (1 via).
Os documentos exigidos podem variar conforme a região Por isso, para informações precisas, consulte a Junta Comercial do estado no qual a empresa for ser instalada. Após o registro da empresa, será entregue o Número de Identificação do Registro de Empresa (NIRE), contendo o número que será fixado no Contrato Social ou NA Declaração de Empresário Individual.
7- Secretaria da Receita Federal – CNPJ
Feito o registro na Junta Comercial, você deverá efetuar a inscrição da empresa na Receita Federal do Brasil, por meio do Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ). A solicitação é feita exclusivamente pela internet, por meio do download do Documento Básico de Entrada. Você deve imprimir o Documento Básico de Entrada, assiná-lo, reconhecer firma em cartório e encaminhá-lo à Receita Federal pelos Correios, junto com o Contrato Social. A resposta será dada via internet. Esse é o procedimento para que a Receita Federal disponibilize o número de cadastro do CNPJ.
8- Secretaria Municipal da Fazenda – Inscrição Municipal
Após obter o número de seu CNPJ, você deve solicitar na prefeitura a Inscrição Municipal da empresa. Trata-se da identificação no cadastro tributário do município. Ele constará no Alvará de Localização e Funcionamento, que deve ficar na sede da empresa, em local visível a todos.
Assim, o poder público poderá fiscalizar o pagamento de tributos, principalmente os impostos de competência municipal, como o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Com a Inscrição Municipal, a pessoa jurídica, por sua vez, poderá emitir notas fiscais e solicitar certidões negativas para participar de licitações públicas. Para solicitar a Inscrição Municipal, devem ser apresentados os seguintes documentos:
1- Formulário preenchido disponibilizado pela prefeitura;
2- Cópia do Contrato Social ou Declaração de Empresário Individual;
3- Cópia da inscrição do CNPJ.
9- Secretaria Estadual da Fazenda – Inscrição Estadual
A Inscrição Estadual é necessária para que sua empresa obtenha inscrição no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A solicitação deverá ser feita via internet.
10- Corpo de Bombeiros Militar – Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio
A empresa deverá possuir Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI), expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do estado. A solicitação poderá ser protocolada pessoalmente e, em alguns estados, via internet.
11- Prefeitura – Alvará de Funcionamento e Localização
O Alvará de Funcionamento e Localização é uma licença concedida pela prefeitura, autorizando o funcionamento e a localização do empreendimento. Todos os estabelecimentos que trabalham com a prestação de serviço ao público precisam de alvará. Ele deve ser solicitado na prefeitura. O procedimento para sua obtenção varia de acordo com a legislação de cada município. Empresas que funcionarem sem alvará estão sujeitas à multa e, caso não regularizem a situação, ao fechamento do estabelecimento.
12- INSS
Se a empresa for ter um quadro detrabalhadores registrados, o proprietário ou os sócios deverão efetuar a matrícula da empresa no Cadastro Específico do INSS (CEI) em até 30 dias, contados a partir da data do arquivamento do contrato social na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoa Jurídica.
13- CREA
A inscrição no CREA do estado em que a empresa de construção civil está instalada é obrigatório. Também é pré-requisito a designação de um responsável técnico cadastrado junto ao órgão.
Fonte: https://www.sienge.com.br/blog/como-abrir-uma-empresa-de-construcao-civil
Como montar um serviço de pequenas obras para construção civil.