Boa tarde. Atualmente faço parte de um grupo de mulheres do interior do Pará em que desejam abrir uma cooperativa de mulheres; com o intuito de auxiliar outras mulheres. Ambos os grupos possuem em comum uma situação de vulnerabilidade, seja ela social, psicológica e/ou financeira.
E, no grupo que deseja abrir a cooperativa, existem conhecimentos de confecções de produtos artesanais (temperos, pinturas, geleias, materiais,entre outros).
Desejamos com a cooperativa atingir um número maior de mulheres. No momento estamos nos reunindo e estudando sobre cooperativa, e sobre nossas habilidades. Todavia, como foi dito, estamos em situações de vulnerabilidade, e uma delas é a carência financeira.
Obrigada.
Boa tarde Elaine. A palavra cooperativa está ligada a um verbo muito potente: cooperar. E é baseado nele que todos princípios e conceitos que regem uma cooperativa funcionam: porque cooperativa é toda e qualquer associação autônoma de pessoas que se unem, voluntariamente, para satisfazer aspirações e necessidades econômicas, sociais e culturais comuns, por meio de uma empresa de propriedade coletiva e democraticamente gerida.
Como criar
O primeiro passo é determinar os objetivos e escolher uma comissão e um coordenador dos trabalhos. O estatuto é a base da empresa. Nele constam as linhas gerais de seu funcionamento. Trata-se do contrato que os cooperados fazem entre si. No estatuto deve conter:
1- Denominação, sede, prazo de duração, área de ação, objeto da sociedade, fixação do exercício social e da data de levantamento do balanço geral;
2- Direitos e deveres dos associados, natureza de suas responsabilidades e condições de admissão, demissão, eliminação e exclusão, e normas para representação;
3- Capital mínimo, valor da quota-parte, mínimo de quotas a ser subscrito pelo associado, modo de integralização, condições de sua retirada nos casos de demissão, eliminação ou exclusão;
4- Forma de devolução das sobras registradas aos associados ou do rateio das perdas apuradas;
5- Modo de administração e fiscalização, estabelecendo os respectivos órgãos, definição de suas atribuições, poderes e funcionamento, representação ativa e passiva da sociedade em juízo ou fora dele, prazo do mandato e processo de substituição dos administradores e conselheiros fiscais;
6- Formalidades de convocação das assembleias gerais e a maioria delas requeridas para a sua instalação, validade das suas deliberações, vedado o direito de voto aos que nelas tiverem interesse particular sem privá-los de participar dos debates.
Documentação para a constituição de uma cooperativa
1- Para a Junta Comercial
– Quatro vias da Ata de Assembleia Geral de Constituição e do Estatuto. Todas as páginas são rubricadas por todos os associados fundadores;
– Cópia da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do presidente;
– Relação nominativa dos presentes;
– Cópia do comprovante de residência do presidente;
– Cópia do comprovante do local de funcionamento da instituição;
– Visto de advogado na última página das vias da Ata e do Estatuto.
2- Para a Receita Federal
– Ficha cadastral e ficha complementar (CNPJ);
– Cópia do CPF, RG e comprovante de residência de todos os diretores;
– Lista dos associados.
3- Procedimentos
– Reunião com o grupo de pessoas interessadas;
– Verificação das condições mínimas de viabilidade;
– Elaboração da proposta de estatuto;
– Fundação.
Saiba mais em: O que é e como formar uma cooperativa?