Moro em Quatro Barras, sou MEI (barbeiro) trabalho na minha residência.
Por causa da lei do governo hj eu desempenho minha atividade em casa,e funciono sem necessidade de alvará.
Minha questão é: prefeitura me enquadrou como comércio e por conta disso tenho pago valores duplicados de água,esgoto e coleta de lixo.
O jurídico diz que não se aplica a mim a lei que diz que nenhuma tarifa deve ser cobrado a mais por eu passar de pessoa física para jurídica.
Essa cobrança está correta!!! Porque minha sogra é MEI faz costuras em casa …ela deveria pagar a mais por isso!!!
Minha cunhada faz bolo pra vender e TB e MEI seria o mesmo caso.
Como me argumentar na Lei.
Grato
Boa tarde!
Como o Senhor mesmo noticiou, foi informado por um profissional do Direito (foi isso que entendi) que a mudança de status e a cobrança duplicada de tarifas municipais não tem âmparo legal. Dessa forma, sugiro que o Senhor solicite a esse (a) profissional que elabore um documento (recurso) questionando a decisão da Prefeitura.
O documento em questão deverá ser entregue na Secretaria de Finanças do Município ou diretamente na Prefeitura de sua cidade.
Complementado a resposta anterior, também sugiro que o advogado seja um especialista no direito administrativo e/ou tributário, por se tratar de matéria extremamente delicada.
Magnus Rossi advogado do consumidor