Caso o MEI se formalize no seu endereço residencial, o valor do IPTU pode sofrer aumento para IPTU comercial.
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O IPTU residencial das instalações em que o MEI exerce suas atividades, devidamente legalizadas e formalizadas, não poderá sofrer aumento para o recolhimento como IPTU comercial.
Esta questão já está respaldada pela Lei Complementar nº 123/2006 (Alteração dada pela LC 147/2014), conforme artigo 18-D, o qual disciplina que o IPTU deve ser calculado pelo menor valor, independente de ser residencial e/ou comercial, conforme transcrito abaixo. Se a Prefeitura aumentar o IPTU, em razão da formalização como MEI está descumprindo uma Lei Federal, cabendo denúncia ao poder público para reparação legal.