Olá, gostaria de saber o que deve ser feito, caso uma camgirl não tenha pago o imposto mensalmente pela regra do carnê leão
Caio PereiraEspecialista
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Boa tarde, Caio. Tudo bem?
Nesse caso a pessoa deve emitir a Darf informando os valores da multa e dos juros pelo atraso.
Veja a orientação:
No campo 06 do Darf – Data de Vencimento – o programa informa o dia, mês e ano do vencimento do imposto.
No campo 07 do Darf – Valor do Principal do imposto a pagar.
No campo 08 do Darf – Valor da Multa – no caso de pagamento em atraso, o contribuinte deve informar o valor da multa, que corresponde a 0,33% por dia de atraso, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para pagamento. Esta multa está limitada a 20% (vinte por cento).
No campo 09 do Darf – Valor dos Juros e/ou Encargos – no caso de pagamento em atraso, o contribuinte deve informar o valor dos juros. Sobre o valor do campo 07 deve aplicar os juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), para títulos federais, acumulada mensalmente a partir do mês seguinte ao do vencimento do imposto até o mês anterior ao do pagamento acrescido de 1% (um por cento) no mês do pagamento do mesmo.
No campo 10 do Darf – Valor Total – o contribuinte deve informar a soma dos campos 07, 08 e 09.
Nos termos do art. 68 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, é vedado o recolhimento de tributos e contribuições, administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), cujo valor total seja inferior a R$ 10,00 (dez reais). Se o valor do Carnê-leão for inferior a R$ 10,00 (dez reais), os Darf não serão impressos pelo programa, mas esse valor será adicionado automaticamente ao valor do imposto do mês subsequente.
Pagamento do imposto com atraso
O imposto será acrescido de multa de mora de 0,33% por dia de atraso, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento, até o limite de 20% (campo 08 do Darf) e de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do mês seguinte ao do vencimento e de 1% no mês do pagamento (campo 09 do Darf).
O programa emite o Darf para pagamento com os devidos encargos legais.
Veja mais em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirpf/carne-leao
Olá Caio,
Conforme consta no artigo que escrevemos em nosso site Francel Menezes Contabilidade, a camgirl que não realizou o pagamento do seu imposto mensalmente, deve buscar a regularização da sua situação fiscal através do pagamento de cada uma das guias (darf) que deixaram de ser pagas nos meses anteriores. Ou seja, o valor do imposto que deixou de ser pago em cada mês deve ser calculado, acrescido com juros e multa, para pagamento o quanto antes, para evitar notificações, autuações, fiscalizações e multas da Receita Federal do Brasil.
O ideal é que isso ocorra antes de iniciada uma fiscalização da Receita Federal e nós podemos realizar este cálculo para você. Basta entrar em contato através do nosso Whatsapp empresarial, pelo número (21) 97254-3286.
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Link: https://www.menezescontabilidade.com.br/blog/como-a-camgirl-deve-pagar-imposto-sobre-os-ganhos-do-camera-prive