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ROZANA MARTINS DOS SANTOS
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Candidato cargo eletivo X personalidade jurídica, qual a norma?

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Saudações!

Em um questionamento com o NAF – Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (RFB) tivemos a informação que o candidato por ter CNPJ está equiparado à pessoa jurídica.

Retornamos da resposta com algumas referências, entre elas, o CÓDIGO CIVIL, que não determina como pessoa jurídica, o candidato.

Com relação às obrigações sociais e tributárias (inclusive retenção) o candidato tem essa obrigatoriedade? Qual a norma aplicada?

Att,

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3 Respostas

  1. Boa tarde!

    O TSE produziu uma cartilha com todas as informações sobre o tema de sua pergunta. Proceda ao download do arquivo PDF, por meio do link abaixo:

    http://www.exatasassessoriacontabil.com.br/IMG/CartilhaTSE.pdf

  2. Oi, o link http://www.exatasassessoriacontabil.com.br/IMG/CartilhaTSE.pdf é para eleições 2016. ( É essa a instrução também para 2020?)

    No material de apoio TSE, “Manual de Prestação de Contas de Campanha Eleitoral – Eleições 2020” não constou desse assunto.

    Tem mais alguma contribuição?

    Obrigada!

  3. Prezada Rozana,

    Peço-lhe desculpas porque realmente (falha minha) não observei que era um dcoumento para a eleição de 2016. Em nova pesquisa, encontrei um caderno elaborado pelo Conselho Federal de Contabilidade com o seguinte título:

    CONTABILIDADE ELEITORAL Aspectos contábeis e jurídicos – Eleições 2020

    Por gentileza, solicito que a Senhora acesse ao site abaixo para ver o documento em questão:

    https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2020/09/CONTABILIDADE_ELEITORAL_2020.pdf

    Espero tê-la ajudado, mas se não contemplar sua necessidade, estamos a sua disposiçao.