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Patrícia Motta
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Boa tarde,

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Boa tarde
Ainda sou casada no papel, em dezembro de 2019 me separei do meu ex marido, sendo que não dei entrada devido estar fechado pra recesso, porém não vivo mais com ele desde então, quero saber posso bota no cadastro do auxílio emergencial que sou mãe solteira? Moro apenas com meu filho hoje

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1 Resposta

  1. Olá! Entendo que a condição de separado de fato, anterior a pandemia, contempla para recebimento do auxílio emergencial, uma vez que  o rompimento da relação matrimonial  desvincula a renda familiar. Assim,  terá direito ao auxílio, desde que preencha os requisitos de renda familiar e per capita.

    Magnus Rossi advogado em direito de família