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Nathanfelix
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Auxílio Emergencial- Sou MEI, tive a extensão do auxílio negada devido a declaração do imposto de renda do meu esposo. A empresa me pertence, o que fazer?

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Sou MEI,tive a extensão do auxílio negado devido a declaração do imposto de renda do meu esposo.A empresa me pertence ,não tem o nome dele .O que fazer

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1 Resposta

  1. Bom dia!

    A questão não é o fato de sua empresa estar registrada em seu nome, mas sim na renda familiar inormada pelo seu esposo. Caso tenha ultrapassado o limite estabelecido pelo governo, você não tem direito ao auxílio emergencial:

     – Condições para receber o auxílio:

    • Cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020
    • Ser contribuinte ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social
    • Ter mais de 18 anos de idade
    • Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50)
    • Ter renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família
    • Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018
    • Trabalho formal é aquele com registro em carteira e funcionários públicos em cargos em comissão. Programas de transferência de renda, como Bolsa F, não entram no cálculo da renda familiar. Até duas pessoas da mesma família podem receber o auxílio.

    Caso sua renda familiar não seja essa, entre em contato com o Ministério da Cidadania, por meio da Ouvidoria do Governo:

    1 – Clique no link abaixo:

    https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f

    2 – Escolha a opção “Reclamação”

    3 – Marque a opção desejada:  “continuar sem me identificar” ou fazer um login. Eu faria por essa segunda opção. Tem de fazer um cadastro simples.

    4 – Na opção “Órgão para o qual você quer enviar sua manifestação” pressione a seta que fica do lado direito do campo e role as opções até encontrar MCIDADANIA  – Ministério da Cidadania (cultura, desenvolvimento social e esporte) e selecione essa opção.

    5 – No campo “Descrição  – assunto que vai falar “ , sugiro que selecione Coronavirus (Covid-19), pois só existe uma opção para auxílio emergencial  “Fraude em auxílio emergência”, o que não é o caso.

    6 – No campo “Fale aqui” inserir a reclamação:

    Observe que os campos  da opção  “informações adicionais” não possuem asteriscos, ou seja, não precisam ser preenchidos.

    7 – Selecione a opção “avançar”