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Maria Eduarda do Couto Ferreira
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Auxílio Emergencial- Recebi o auxílio devidamente, mas terei de devolver o valor integral ou parcial depois de ter a carteira assinada?

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Em abril fiz meu cadastro no auxílio emergencial e fui aprovada pois estava desempregada. Agora em agosto arrumei um emprego de carteira assinada. Recebi 3 parcelas sendo que uma ja estava empregada, e vou receber outra dia 9/9.
Tenho de devolver o valor integral do auxílio ou posso devolver somente os valores que recebi de carteira assinada?
Ou poderei ficar recebendo, sem descontar no IR do ano que vem ou ira descontar?

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1 Resposta

  1. Olá Maria, tudo bem? É importante procurar os órgãos responsáveis e realizar a devolução de acordo com o período que inciou o trabalho. Ministério da Cidadania ou Caixa