Em abril fiz meu cadastro no auxílio emergencial e fui aprovada pois estava desempregada. Agora em agosto arrumei um emprego de carteira assinada. Recebi 3 parcelas sendo que uma ja estava empregada, e vou receber outra dia 9/9.
Tenho de devolver o valor integral do auxílio ou posso devolver somente os valores que recebi de carteira assinada?
Ou poderei ficar recebendo, sem descontar no IR do ano que vem ou ira descontar?
Maria Eduarda do Couto FerreiraNovo na comunidade
Olá Maria, tudo bem? É importante procurar os órgãos responsáveis e realizar a devolução de acordo com o período que inciou o trabalho. Ministério da Cidadania ou Caixa