RECEBI O SEGUINTE E-MAIL…
“PREZADO (A)
A Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro – CGMRJ realizou levantamento dos colaboradores da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro que receberam remuneração através do Sistema ERGON, confrontando com os beneficiários que receberam o “auxílio emergencial” instituído pela Lei nº 13.982, de 02/04/2020, regulamentada pelo Decreto nº 10.316, de 07/04/2020, de acordo com os dados liberados pela Controladoria Geral da União – CGU.
No levantamento comunicado a esta Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro – PGMRJ através do Processo Administrativo nº 13/000.219/2020, consta o nome de V.Sa. como beneficiário da bolsa-auxílio paga a título de remuneração pela participação no Programa de Estágio Forense desta PGMRJ e como possível beneficiário do auxílio emergencial.
Pelo exposto, e conforme determinação superior, serve o presente para dar ciência do ocorrido a V.Sa. e oportunizar , no prazo de 15 (quinze) dias, a:
1) comprovação, mediante impressão do resultado da consulta ao site https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/resultado, de que V.Sa. não recebeu o auxilio emergencial;
2) ou, caso tenho recebido, comprovação de que no mês de referência, V.Sa. preenchia os requisitos estabelecidos no Decreto Federal nº 10.316, de 07/04/2020, para o recebimento do auxílio;
3) ou, caso porventura na consulta realizada tenha aparecido o seu nome como beneficiário, sem que, de fato, tenha recebido os recursos que podem indicar erro no sistema ou eventualmente, possível crime de fraude, apresentação de defesa comprovando o não recebimento dos recursos e prestação de informações acerca das medidas adotadas para esclarecimento dos fatos junto a CGU e CGMRJ;
4) ou, caso tenha recebido o auxílio sem preencher os requisitos legais, a devolução do valor, conforme instruções contidas no endereço https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao, e apresentação do respectivo comprovante de pagamento.
Comunicamos, ainda, que esta PGMRJ enviará ofício à CGMRJ informando o resultado desta diligência.
GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS – PGMRJ”
QUANDO SOLICITEI O AUXILIO EMERGENCIAL (ACREDITO QUE DIA 12/04/2020), ESTAVA DESEMPREGADA.
FUI CONTRATADA COMO ESTAGIÁRIA PELA PGM DIA 17 DE SETEMBRO DE 2020 E SOLICITEI A DEMISSÃO DIA 30 DE NOVEMBRO DE 2020, MAS FOI CONCRETIZADA PELO RH DIA 1 DE SEZEMBRO DE 2020.
PARCELAS ( EXISTEM MAIS 3 PARCELAS ANTERIORES, MAS COLOQUEI APENAS DO PERIODO CONTRATADA)
4 – VALOR 600 (DIA 28/08/2020)
5 – VALOR 600 (DIA 30/09/2020)
6 – VALOR 300 (DIA 30/10/2020)
7 – VALOR 300 (23/11/2020)
8 – VALOR 300 (14/12/2020)
– AUXILIO DE 2021-
VALOR 150 (06/04/2021)
VALOR 150 (17/05/2021)
QUAIS DAS OPÇÕES INFORMADAS DEVO SEGUIR? TENHO QUE DEVOLVER? QUANTO? E COMO PAGAR?
ME ENCAIXO NA SEGUNDA OPÇÃO? QUANDO SOLICITEI, EU ESTAVA DESEMPREGADA
CASO TENHA QUE DEVOLVER, TENHO QUE DEVOLVER TODAS? INCLUSIVE AS PARCELAS 4 E 5?
- LI QUE NÃO DEVERIA DEVOLVER PORQUE ESTAGIARIA É CONTRATO E NÃO CLT, VERDADE?
ESTOU DESEMPREGADA NOVAMENTE E ESTOU RECEBENDO A EXTENSÃO DO AUXILIO 2021.
ME AJUDEM POR FAVOR
Bom dia!
Você tem de avaliar sua condição no recebimento de cada parcela. As parcelas que você recebeu quando não tinha nenhuma renda, ao meu juízo, não têm de ser devolvidas porque à época você fazia parte do público-alvo do programa.
Dessa forma, sugiro que proceda à devolução das parcelas que recebeu quando já estava na lista de estagiários do órgão onde presta serviços. Você deverá redigir um documento em sua defesa, informando que, quando do recebimento das parcelas “x”, “y” e “z”, você fazia parte do público-alvo – razão pela qual – em seu entendimento – não havia qualquer óbice para autilização do recurso.
Em outro parágrafo, informe a devolução dos valores relativos às parcelas pagas a partir do início de sua contratação e apresente o comprovante da devolução.
Voce pode também pedir auxílio jurídico para assessora-la em sua defesa.
Para esclarecimento sobre a questão estagiários:
Estagiários tem direito?
A lei diz que não poderão receber o benefício os ocupantes de cargo ou função temporários. Embora a lei não fale especificamente da situação dos estagiários, a restrição se aplica para qualquer tipo de vínculo profissional. É importante lembrar que as empresas também enviam ao governo através do e-social informação de quem são seus empregados e estagiários.
Além disso, o auxílio é para pessoas que tiveram perda de renda devido à crise provocada pela pandemia. Se você tem um contrato de estágio remunerado no setor público ou privado e que continua ativo, não pode receber. O seu estágio, porém, não impede que outras pessoas da sua família requisitem o benefício, caso não tenham emprego formal e estejam dentro dos limites de renda familiar.