Os valores das parcelas do Auxilio emergencial entra no Relatório Mensal de despesas Brutas?
José AraiNovo na comunidade
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Bom dia!
Primeiro vamos analisar os passos para preenchimento do Relatório, atentando para a linha em negrito:
Veja também Como fazer o acompanhamento contábil do seu negócio no Portal Sebrae.
Isso posto, é importante atentar que o auxílio emergencial é destinado às pessoas físicas e não à pessoa jurídica, pois, caso assim fosse, os desempregados não teriam direito ao auxílio emergencial. Quando você recebeu a parcela, essa não era destinada a sua PJ, mas sim à pessoa física e não se deve misturar os rendimentos da PJ com os recebimentos da PF.
Provavelmente o total recebido no auxílio deverá ser declarado no IR 2021 como renda tributável, mas essa informação é apenas uma ideia de minha parte, pois você deverá aguardar a liberação das normas do IR do ano que vem pela Receita Federal.
Agradeço a atenção, muito obrigado!