Bom dia!
Tenho 65 anos , sou MEI e recebi três parcelas do auxílio emergencial, no valor de R$600,00. Entretanto, meu pedido de aposentadoria, feito desde 8 de janeiro de 2020, foi aprovado em meados do mês de julho, e no dia 5 de agosto comecei a receber o meu benefício de aposentadoria. Quando do recebimento das três parcelas, eu ainda não era aposentado, portanto, ainda estava dentro dos critérios estabelecidos para recebimento desse auxílio.
Consultando o aplicativo do Auxílio Emergencial, vi que a quarta parcela será creditada e isso está me preocupando. Eu pensei que o sistema iria identificar o meu benefício previdenciário e, automaticamente, iria me excluir do auxílio emergencial, mas parece que as informações ainda não foram atualizadas.
Já pesquisei em tudo que foi possível para tentar dirimir essa minha dúvida. O que devo fazer para desistir da quarta parcela? Deixo esse valor ser retornado depois dos 90 dias regulamentares? Tem alguma forma de eu me dirigir à Caixa ou ao Ministério da Cidadania. Não previram essa possibilidade nas informações.
Agradeço antecipadamente,
Antonio Raimundo Martins Cardoso
Olá tudo bem? Entre em contato com a caixa, ou com o DATAPREV ou pelo Ministério da Cidadania
Bom dia, Sr. Raimundo!
O Senhor de fato estava enquadrado dentro dos critérios para recebimento do programa de auxílio, antes do recebimento de sua aposentadoria, portanto, não há o porquê devolver os recursos das parcelas recebidas, antes da concessão da aposentadoria.
De acordo com as informações dadas pelo Presidente da Caixa, os recursos que não sejam sacados da poupança social, no prazo de 90 dias posteriores à data do depósito, serão automaticamente estornados. Assim sendo, sugiro que o Senhor ignore essa quarta parcela e não mexa nos recursos.