Recebi 5 parcelas do auxilio emergencial sendo que duas foram retiradas , e sendo assim agora no mês de dezembro houve mudança nos critérios utilizando dados de 2019 ao invés de 2018. Devido a isso meu auxilio extensão foi cancelado e eu perdi a data de contestação. Dessa forma eu gostaria de saber se será preciso que haja devolução das parcelas, visto que eu não recebi sms ou qualquer email informando que a devolução será necessária.
Obs: Eu poderei contestar e pagar somente as parcelas recebidas e que constam no portal da transparência ?
Bom dia!
Caso as parcelas que foram recebidas foram pagas dentro da normalidade, ou seja, você estava ápto para receber o auxílio, não teria de haver devolução. No entanto, caso você não atenda aos requisitos do programa, deverá devolver todas as parcelas que foram utilizadas nessa condição de inaptidão.
Em relação a isso eu estava apto a receber até que o governo alterou as regras e mudou inclusive as datas de algumas destas. Portanto eu me tornei inapto para o auxílio extensão, sendo assim eu devo devolver as parcelas creditadas ?
Bom dia!
As parcelas creditadas durante o período de inaptidão de sua parte, para recebimento do auxílio emergencial, deverão ser sim devolvidas.
A questão principal é que durante o pagamento das parcelas creditadas não houve inaptidão. Ele surgiu com a alteração das regras e imediatamente o auxílio extensão de 300 em dezembro foi cancelado e eu não recebi. Então eu terei que devolver assim msm o auxílio?
Bom dia!
Para as parcelas que foram recebidas dentro das regras vigentes à época e que lhe conferiam legitimidade para receber o auxílio, não vejo razão para a devolução. Mas sugiro que faça um registro junto à Ouvidoria do Governo, relatando essa situação e pedindo maiores esclarecimentos. Veja como proceder:
1 – Clique no link abaixo:
https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f
2 – Escolha a opção “Reclamação”
3 – Marque a opção desejada: “continuar sem me identificar” ou fazer um login. Eu faria por essa segunda opção. Tem de fazer um cadastro simples.
4 – Na opção “Órgão para o qual você quer enviar sua manifestação” pressione a seta que fica do lado direito do campo e role as opções até encontrar MCIDADANIA – Ministério da Cidadania (cultura, desenvolvimento social e esporte) e selecione essa opção.
5 – No campo “Descrição – assunto que vai falar “ , sugiro que selecione Coronavirus (Covid-19), pois só existe uma opção para auxílio emergencial “Fraude em auxílio emergência”, o que não é o caso.
6 – No campo “Fale aqui” inserir a reclamação:
Observe que os campos da opção “informações adicionais” não possuem asteriscos, ou seja, não precisam ser preenchidos.
7 – Selecione a opção “avançar”
Boa tarde amigo. Obrigado pela atenção. Meu último questionamento é que durante a busca feita na internet apenas consta a alteração na regra do auxílio onde a data é alterada de 2018 para 2019 e sem qualquer menção a devolução e cancelamento imediato da extensão de 300 e também a falta de sms ou email devolucao do auxílio emergencial
Bom dia!
Entendo que os recebimentos de parcelas no período em que o beneficiário atendia a todos os requisitos não são passíveis de devolução. No entanto, sugiro que entre em contato com o Ministério da Cidadania, por meio da Ouvidoria do Governo, solicitando um poscionamento sobre essa questão, pois a opinião que vale é a palavra final do Ministério:
Veja como proceder:
1 – Clique no link abaixo:
https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f
2 – Escolha a opção “Reclamação”
3 – Marque a opção desejada: “continuar sem me identificar” ou fazer um login. Eu faria por essa segunda opção. Tem de fazer um cadastro simples.
4 – Na opção “Órgão para o qual você quer enviar sua manifestação” pressione a seta que fica do lado direito do campo e role as opções até encontrar MCIDADANIA – Ministério da Cidadania (cultura, desenvolvimento social e esporte) e selecione essa opção.
5 – No campo “Descrição – assunto que vai falar “ , sugiro que selecione Coronavirus (Covid-19), pois só existe uma opção para auxílio emergencial “Fraude em auxílio emergência”, o que não é o caso.
6 – No campo “Fale aqui” inserir a reclamação:
Observe que os campos da opção “informações adicionais” não possuem asteriscos, ou seja, não precisam ser preenchidos.
7 – Selecione a opção “avançar”