Boa tarde
Gostaria muito se alguém puder dar uma resposta sobre os aprovados do dia 14 de setembro.
Não sei mas onde recorrer
Obrigado
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Prezada Érika, boa tarde!
Nós do Sebrae não participamos do programa de auxílio emergência e o que fazemos é buscar as informações que são acessíveis para tentar ajudar a quem nos procura.
A primeira coisa que lhe sugiro é consultar aoslinks do programa para ver como está a situação do seu auxílio e observe se eles informam status diferente para seu pedido de auxílio:
http://www.cidadania.gov.br/consultaauxilio
https://consultaauxilio.dataprev.gov.br
2. Feito isso, caso o seu auxílio esteja aprovado de fato, ligue na central 111 e veja se eles possuem alguma orientação adicional para lhe passar.
3. Caso não tenha seu problema resolvido, faça um registro junto à Ouvidoria do Governo, relatando essa situação e pedindo maiores esclarecimentos. Veja como proceder:
a) Clique no link abaixo:
https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f
b) Escolha a opção “Reclamação”
c) Marque a opção desejada: “continuar sem me identificar” ou fazer um login. Eu faria por essa segunda opção. Tem de fazer um cadastro simples.
d) Na opção “Órgão para o qual você quer enviar sua manifestação” pressione a seta que fica do lado direito do campo e role as opções até encontrar MCIDADANIA – Ministério da Cidadania (cultura, desenvolvimento social e esporte) e selecione essa opção.
e) No campo “Descrição – assunto que vai falar “ , sugiro que selecione Coronavirus (Covid-19), pois só existe uma opção para auxílio emergencial “Fraude em auxílio emergência”, o que não é o caso.
f) No campo “Fale aqui” inserir a reclamação:
g) Selecione a opção “avançar”
4. Você pode recorrer também ao Ministério Público:
http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/auxilio-emergencial-manifestacoes-devem-ser-feitas-por-formulario-eletronico-da-sala-de-atendimento-ao-cidadao-sac
5. Importante destacar que o pagamento do auxílio agora é feito por ciclos, onde o calendário é organizado por mês de aniversário, e não mais por quem recebeu as primeiras parcela primeiro. Independente de qual parcela esteja recebendo, todos os beneficiários aprovados vão receber as cinco primeiras parcelas do auxílio emergencial, onde a cada ciclo serão liberados dois calendários para pagamentos, levando em conta o mês de nascimento da pessoa.
Atenção! A mudança nos pagamentos vale para os inscritos no Bolsa Família, para estes o calendário segue o calendário normal do programa social, sendo pago nos últimos dez dias do mês e por ordem do Número de Identificação Social (NIS).
Provavelmente, vioocê faz parte do terceiro ciclo de pagamento do Auxílio Emergencial terá seu inicio no dia 9 de outubro e vai se estender até o dia 13 de novembro, conforme a informação da tabela logo à baixo. Já o calendário destinado a saque em espécie ou transferência para outros bancos começam no dia 29 de outubro e se estendem até o dia 19 de novembro:
Nesse ciclo, constam as datas de pagamento das seguintes parcelas:
Depósito do dinheiro em conta poupança social digital da Caixa
Liberação de saque em dinheiro e transferência
IMPORTENTE: Essas informações eu busquei na internet para você, mas para ter uma posição oficial, entre em contato com a central 111!