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Tábata Rodrigues
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Auxilio emergencial

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Oi boa noite, eu sou autônoma e mãe solteira , fiz o MEI em 2015 mais nunca paguei as taxas. Minha renda era até 2mil sou autônoma.
Fiz o cadastro e coloquei meus dois filhos, será que vou ter o direito do auxílio emergencial?

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1 Resposta

  1. Boa tarde Tábata. O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.

    Pode solicitar o benefício o cidadão maior de 18 anos, ou mãe com menos de 18, que atenda a todos os seguintes requisitos:

    – Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:

    – Microempreendedores individuais (MEI);

    – Contribuinte individual da Previdência Social;

    – Trabalhador Informal.

    – Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo  (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).

    Não pode receber o benefício quem:

    – Tenha emprego formal ativo;

    – Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);

    – Está recebendo Seguro Desemprego;

    – Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal,com exceção do Bolsa Família;

    Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

    As famílias que já estão cadastradas no Cadastro Único e atendem aos critérios para recebimento do Auxílio Emergencial, serão selecionadas automaticamente.

    Fonte: https://www.caixa.gov.br/auxilio/