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Sidney Teixeira
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Atraso no MEI implica no auxílio maternidade?

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Bom dia, estou com o MEI atrasado, devido a pandemia fiquei sem condições de manter em dia, se eu pagar os atrasados e com isso ficar em dia com as DAS, volto a ter direito imediato , pois ficaria em dia, ou não, volto a necessidade de mais 10 meses para ter direito ao auxilio maternidade….

grato

Sidney teixeira

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2 Respostas

  1. Bom dia!

    O Microempreendedor Individual que contribui em dia com a Receita pode ter acesso a direitos como aposentadoria por idade, salário maternidade e auxílio-doença.

    Além de proporcionar a formalização do negócio, o cadastro do Microempreendedor Individual também pode garantir direitos previdenciários aos pequenos empresários.

    Direitos conhecidamente assegurados aos trabalhadores submetidos à CLT, como aposentadoria, salário maternidade e auxílio-doença, também se estendem aos empreendedores que estão em situação regular.  Mas, existem muitos MEI’s em débito com a Receita Federal e o atraso impede o acesso ao benefício.

    Lembrando que os direitos previdenciários tem diferentes períodos de carência, passando a contar a partir da data do primeiro pagamento da contribuição mensal, o DAS, ou da quitação do débito. O valor dos benefícios são equivalentes a um salário mínimo.

    Direitos previdenciários com diferentes períodos de carência:

    • Aposentadoria por idade: mulher 60 anos e homem 65 anos com período de carência de 15 anos de contribuição.
    • Auxílio-doença com período de 12 meses de contribuição.
    • Salário maternidade com período de 10 meses de contribuição.
    • Pensão por morte com período de 18 meses de contribuição.
    • Auxílio reclusão (para a família) com período de 18 meses de contribuição. Para receber o benefício por tempo permanente o familiar deverá ter, no mínimo, 45 anos.

    Os valores cobrados variam de acordo com o segmento de atuação do microempreendedor.

    Vale lembrar que por conta da pandemia do coronavírus as obrigações de pagamento doMEI  foram adiadas:

    • Cobrança referente ao mês de março de 2020, com vencimento inicial em 20 de abril de 2020, ficou com validade para 20 de outubro de 2020;
    • Cobrança referente ao mês de abril de 2020, com vencimento inicial em 20 de abril de 2020, ficou com validade para 20 de novembro de 2020;
    • Cobrança referente ao mês de maio de 2020, com vencimento inicial em 20 de abril de 2020, ficou com validade para 20 de dezembro de 2020

    Isso facilitará o pagamento porque a incidência de juros será menor. Ao proceder ao pagamento dos atrasados – desde que não tenha perdido a condição de segurada do INSS – você poderá solicitar o auxílio-maternidade.

    Maiores informações sobre sua condição perante o INSS pode ser obtida por meio da Central 135 ou pelo aplicativo ” Meu INSS”.