Bom dia.
As compras que o exército faz são somente por licitação ou ele pode fazer compras particulares?
Att.
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As compras do Exército Brasileiro devem ser através de licitação, seguindo as normas prescritas na Lei 8666/93, mas possuem suas peculiaridades e algumas normas adicionais implementadas pela PORTARIA Nº 305, DE 24 MAI 95 que altera alguns pontos e dá mais clareza sobre as contratações no âmbito do Exército Brasileiro.
Vale lembrar que ele pode fazer compras e contratações através de dispensa ou inexigibilidade de licitação, seguindo o que consta na lei 8666/93 ou na Portaria referida acima.
Segue link da Portaria: http://www.2icfex.eb.mil.br/images/conteudo/legislacoes/11_licitacoes_contratos/03_legislacoes/05_Portaria%20n%C2%BA%20305,%20de%2024%20Mai%2095%20-%20IG12-02.pdf
Segue Link para baixar a Lei 8666/93 completa planalto:
https://analistadelicitacoes.com.br/ebooks-materias/