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Ao iniciar instalação do empreendimento com a licença ambiental, posso receber acompanhamento?

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Ao iniciar instalação do empreendimento com a licença ambiental, posso receber acompanhamento?

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1 Resposta

  1. Para a comercialização regularizada do seu mel você vai precisar de no mínimo:

     

    • Rótulo Adequado (IN 22/2005 / Ministério da Agricultura);
    • Casa de mel ou entreposto com Serviço de Inspeção Municipal sendo permitido o fracionamento;
    • CNPJ ou Inscrição Estadual (caso seja produtor rural).

     

    Como seu empreendimento possui pouca escala, é aconselhável buscar uma marca coletiva de uma associação. Assim, você se utiliza das instalações (casa de mel ou entreposto) para obter o selo de inspeção municipal, que permite a comercialização no seu município. Caso ainda não exista essa marca coletiva, procure o escritório do Sebrae mais próximo, que pode ajudar sua associação ou cooperativa nessa iniciativa.