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Agente funerário pode ser MEI?

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3 Respostas

  1. Boa tarde, o Agente Funerário é o responsável por atuar na remoção e preparação dos corpos para velórios / enterros.

    Como MEI, os agentes funerários terão assegurados os benefícios previdenciários, mantendo em dia suas obrigações como MEI (pagamento mensal do boleto DAS e declaração anual de faturamento DASN).
    Além disso podem contratar um funcionário registrado, prestar serviço a empresas emitindo nota fiscal e ter maior acesso a crédito.

    Quais as atividades permitidas no MEI?

    Fonte: https://www.dicasmei.com.br/profissoes/963-3-4-agente-funerario-independente

  2. Conforme classificação de atividade econômica para atender o MEI, sim

    • AGENTE FUNERÁRIO INDEPENDENTE 9603-3/04
  3. Sim, pois esta atividade consta na listagem de atividades permitidas.  Busque o código a seguir:

    • AGENTE FUNERÁRIO INDEPENDENTE 9603-3/04

    As Atividades Permitidas ao MEI são aquelas determinadas segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN, anexo XI da Resolução CGSN n.140 2018. Acesse o Portal do Empreendedor e consulte a listagem das ocupações permitidas para o MEI.

    http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/quero-ser/formalize-se/atividades-permitidas

    José Roberto Cassiano

    Talentsmanager.com.br