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A posse ou a propriedade de bens e direitos relativos à atividade rural de valor superior a R$ 300.000,00, exceto terra nua, obriga o contribuinte à apresentação da Declaração de Ajuste Anual do IRPF?

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A posse ou a propriedade de bens e direitos relativos à atividade rural de valor superior a R$ 300.000,00, exceto terra nua, obriga o contribuinte à apresentação da Declaração de Ajuste Anual do IRPF?

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1 Resposta

  1. Sim, a posse ou propriedade de bens e direitos relativos à atividade rural, excluindo terra nua, com valor superior a R$ 300.000,00, obriga o contribuinte à apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Nesse caso, o valor total desses bens deve ser declarado na ficha de “Bens e Direitos” da declaração.

     

    É importante observar que o limite de R$ 300.000,00 refere-se ao valor total dos bens e direitos relacionados à atividade rural, e não somente à terra nua. A não apresentação da declaração quando obrigatória pode sujeitar o contribuinte a penalidades e multas pela Receita Federal. Recomenda-se consultar as normas vigentes ou buscar orientação de um profissional de impostos para garantir o cumprimento correto das obrigações fiscais.