A partir de quando o MEI deve prestar informações ao eSocial?
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Veja as fases:
A partir de setembro de 2018: serão informados os dados do empregado do MEI, além dos eventos trabalhistas que ocorrerem a partir daí, como férias, afastamento por doença, licença-maternidade ou mesmo sua demissão.
A partir de novembro de 2018: serão informadas as folhas de pagamento. Somente a partir desta fase o MEI deverá informar a remuneração do seu empregado, e o sistema o auxiliará a efetuar os cálculos da contribuição previdenciária, FGTS e demais encargos a serem recolhidos.
Para mais informações, acesse a página do Fale Conosco do eSocial.
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