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Maristela
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A empresa que até o momento não implementou nenhuma modalidade do benefício, a suspensão pode ser de até 240 dias ou deve ser restrito ao prazo do último decreto 10.517/20?

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Pergunta: A empresa que até o momento não implementou nenhuma modalidade do benefício (Lei 10.422/20, antiga MP 936), neste momento, ao firmar um termo de suspensão de contrato de trabalho com seu funcionário, essa suspensão pode ser de até 240 dias (limitado ao término da calamidade pública com previsão até 31/12/2020) ou deve ser restrito ao prazo do último decreto 10.517/20 (60 dias)?

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1 Resposta

  1. Bom dia!

    Você tem de avaliar o conteúdo do Decreto 10.517-20 para verificar se o legislador determina que o prazo a ser cumprido seja o estipulado no documento em questão ou se deixa aberta a possibilidade para prazos adicionais. Sugiro que busque um advogado(a) trabalhista e veja as nuances que estão definidas no decreto em questão e a forma correta de proceder.