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O que é inventário, e como fazer?

O que é inventário?

Inventário é procedimento onde será definido os bens do falecido, tanto os créditos como suas dívidas, sua destinação e divisão aos herdeiros.

 

Quanto custa um inventário?

O preço do inventário depende muito do caso, contudo os maiores gastos são com imposto, multa (se não abrir no prazo), e documentos do cartorário.

No caso do Paraná o imposto a ser pago é o ITCMD (imposto de transmissão causa mortis e doação), que fica em 4% sob o valor do bem que será transferido ao herdeiro. Contudo o valor do imposto pode ser parcelado ou ser isento.

Como fazer inventário sem dinheiro?

Embora muitas pessoas deixem de realizar o inventário no prazo da Lei, seja porque acham que “é muito caro” ou “muito complicado”, saiba que não é bem assim.

Em alguns casos onde os herdeiros não têm condições ou não querer arcar com os custos do inventário é possível usar os valores em conta ou parte de determinados bens deixado pelo falecido para que se pague o inventário.

Contudo esse procedimento necessita de uma prévia autorização judicial. Para saber mais entre em contato.

Inventário sem advogado, é possível?

Não, o Advogado é indispensável no processo de inventário, inclusive o inventario extrajudicial “no cartório”, cabe ao advogado garantir os direitos do seu cliente e resguardas os bens que o falecido deixou.

 

Quanto Advogado cobra para fazer inventário?

Essa é uma pergunta frequente, tudo depende da forma de inventário escolhida, do tempo desempenhado pelo advogado para cuidar do processo de inventário, se é um inventario judicial ou extrajudicial, há muito bens a inventariar etc.

Também deve-se destacar que o valor mínimo sugerido pela OAB/PR.

Para saber mais sobre valores clique aqui.

Qual prazo para abrir inventário?

Por Lei o inventario deve ser aberto (iniciado) em até 2 meses após o óbito. Atenção, que são 2 meses e não 60 dias, além do que, a não abertura nesse prazo incidirá multa de 20% sobre o valor do imposto.

 

É possível fazer inventario sem pagar Impostos?

Sim, a vantagem de ter um especialista é que ele pode deixar o inventário mais rápido e econômico, fazendo com que os herdeiro economizem muito dinheiro com inventário, no caso do inventário o imposto a ser pago o ITCMD, conduto no Paraná é possível ser isento, veja alguns exemplo:(I) For o único imóvel deixado pelo falecido que sirva exclusivamente para habitação dos herdeiros ou cônjuge sobrevivente;

(II) Valores do PIS /PASEP, do INSS, rescisão trabalhista, no valor de até R$ 50.000,00;

(III) Imóvel rural com área não superior a 25 hectares, cuja exploração do solo depende o sustento do herdeiro ou do cônjuge supérstite a que tenha cabido partilha desde que outro não possua;

Essas e outras hipóteses podem deixar seu processo de inventário, muito mais rápido e barato, por isso sempre procuro ajuda de um especialista.

Como funciona o inventário?

Tudo depende da análise do caso concreto, se existem herdeiros menores, se existe testamento, se os herdeiros estão de acordo, se os bens estão com os impostos em dia, entre outros fatores.

Mas existem duas principais modalidades de inventário: Inventario JudicialInventário Judicial (e arrolamento) uma modalidade de inventario mais rápida.

 

Inventário Judicial

Inventário Judicial: Esse procedimento é feito na justiça, geralmente quando há divergência ou “briga” entre os herdeiros sobre a divisão dos bens. Esse procedimento por existir discussão é o mais demorado. Inventário judicial também será obrigatório quando houver herdeiros menores.

Contudo, o inventário judicial também pode ser rápido e menos oneroso se os herdeiros estiverem de acordo é o caso do inventário por arrolamento. Também é o que ocorre, por exemplo, quando um dos herdeiros é menor, mas estão todos de acordo sobre valor da partilha.

 

Inventário Extrajudicial

Inventário Extrajudicial: Esse procedimento é feito no cartório, e possua a mesma validade que o judicial, mas nesse caso os herdeiros devem estar de acordo sobre a divisão de bens, e por esse motivo torna o procedimento muito mais rápido, além da possibilidade de escolha do cartório, que pode deixar o processo mais econômico.

Quanto tempo demora um inventário?

Tudo depende da modalidade de inventário que os herdeiros optarem, judicial ou extrajudicial, se estão de acordo ou não, e também se os pagamentos de tributos estão em dia.

• Em media o inventário extrajudicial pode ser concluído em menos 2 meses, desde os pagamentos dos impostos estejam corretos, e os herdeiros dispostos.

• Já o inventário judicial, por não haver acordo entre os herdeiros podem levar anos, com discussão no judiciário sobre o valor de determinado bem, qual bem deve ficar com qual pessoa, se uma pessoa tem ou não direto. Tudo isso torna o processo mais demorado e caro.

Portanto não é possível fixar um prazo exato, mas pode ser feitor de forma muito mais rápida e barata do que é o comum, mas tudo isso depende da vontade dos herdeiros.

 

Fonte: Gusteman & Schneider Advogados

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