Se você começou um empreendimento dedicado ao comércio virtual recentemente, pode ser que ainda tenha dúvidas a respeito de quando emitir uma nota fiscal ou uma declaração de conteúdo. Ambos os documentos são muito similares e essenciais para fazer a postagem de qualquer produto nos Correios ou em qualquer transportadora particular. Por isso, é importante saber em que tipo de situação cada um se faz necessário.
Primeiramente, vamos à principal diferença: a nota fiscal é um documento obrigatório para envios que envolvem qualquer transação comercial. Já a declaração de conteúdo substitui as notas quando elas não são necessárias, ou seja, quando o envio não é de origem comercial. Mesmo não envolvendo fins lucrativos, a declaração também é um documento e possui a mesma função da nota fiscal, que é fiscalizar as entregas.
Um empreendedor que possui uma loja virtual, por exemplo, precisa emitir nota fiscal para todas as suas vendas, pois se trata de uma transação comercial. Elas são um documento importante, que prova para a Receita Federal que houve pagamento de tributos naquela transação. Sendo assim, ela é indispensável para fiscalização da circulação de mercadorias pelo país e também para a regularização do seu negócio.
Entretanto, ainda existe uma exceção para Microempreendedores Individuais (MEI) que não emitem nota fiscal. Nesse caso, a declaração de conteúdo é aceita no lugar da nota e deve especificar tudo relacionado àquela entrega, como quantidade de itens, valor pago pelo destinatário e outras informações. Essa é a única situação em que a declaração de conteúdo é aceita em entregas com fins lucrativos, já que o microempreendedor fica isento da taxa de ICMS, cobrada no e-commerce.
Quem precisa emitir nota também deve ficar atento ao envio do DANFe, um documento que deve ser enviado ao destinatário como um resumo de todas as informações importantes da nota fiscal. Toda NFe automaticamente já gera essa alternativa mais resumida, que pode ser baixada e impressa, através de qualquer site que ofereça DANFe online.
Agora, respondendo a essa grande dúvida de forma resumida: todos que possuem uma loja virtual devem emitir nota fiscal para cada uma de suas vendas, pois isso faz parte da regularização do negócio. Já quem é MEI não tem a necessidade de emitir nota para suas vendas e pode substituir o documento por uma declaração de conteúdo.