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Micro empreendedor Individual e o comércio eletrônico

Micro empreendedor Individual e o comércio eletrônico

MEI e e-commerce

Quando planejamos começar uma loja virtual, fazemos principalmente por querer uma maior independência financeira, menor custo de operação inicial e também para “ser seu próprio chefe”.  Porém às vezes nos esquecemos que, para ser o próprio chefe, é preciso pagar tributos e estar dentro das regularidades existentes. Existem diversas naturezas jurídicas para seu empreendimento, vale estudar a que mais se adequa a proporção e características do seu negócio. Dentre essas várias naturezas jurídicas vamos usar como exemplo o MEI – Microempreeendedor Individual.

O MEI serve para aquela pessoa que trabalha por conta própria e possui um faturamento mensal de até R$ 5 mil emitido em notas fiscais. Entre as vantagens existentes no programa está na isenção de tributos federais, como o PIS, Cofins, IPI, CSLL, e Imposto de Renda. Se tornando um MEI também é possível obter um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) – o RG das empresas. Com ele é possível obter serviços diferenciados de uma pessoa física, como uma conta empresarial, ou então para assinar contratos com transportadoras e operadoras de cartão de crédito.

A taxa mensal para isso é um pouco mais de 50 reais. Com essa contribuição, o microempreendedor tem direito ao auxílio maternidade, auxílio doença, entre outros benefícios.

Após o cadastro no MEI, o empreendedor recebe um Certificado de Registro e um alvará provisório, com validade de 180 dias. Para obter o alvará definitivo, é necessário ir até à prefeitura de seu município para regular a situação. Aliás, o assunto alvará é algo pouco abordado para quem deseja montar uma loja virtual e pouca gente sabe que é necessário sim. Por mais que nossa atividade seja dentro de casa, a prefeitura precisa dar uma autorização para que o negócio siga adiante. Como estas autorizações variam de município para município, é recomendável procurar o conselho de alguma entidade local. O Sebrae pode ser uma boa fonte de aconselhamento, por exemplo.

Vantagens do MEI:

1- É uma boa forma de se legalizar quando a empresa está apenas engatinhando. Quer saber como vai ser a aceitação de um produto? Tem um pouco de incerteza, e não sabe se o e-commerce é uma boa pedida para seu empreendimento? O MEI é uma boa pedida, pois é o cadastro é menos burocrático que os demais tipos de empresa;

2- Não precisa de contador! O empreendedor precisa enviar mensalmente Declaração Mensal das Receitas Brutas. O processo é simplificado, e pode ser feito pelo próprio dono da empresa;

3- Você não precisa ser MEI pra sempre. Conseguiu um sócio? O faturamento aumentou? Daí sim você pode chamar um contador e ir atrás dos trâmites para montar uma sociedade limitada, por exemplo.

Desvantagens:

1- Você não pode ter um sócio. A sigla diz Microempreendedor INDIVIDUAL, lembra?

2- Apesar de ser individual, você pode contratar um funcionário. Mas apenas um. E o salário não deve ultrapassar o piso da categoria (ou um salário mínimo).

Ressaltamos novamente que vale um bom estudo para definir a melhor natureza jurídica para o seu negócio. Caso você tenha um sócio, por exemplo, o melhor modelo seria o de sociedade limitada (Ltda).

Quais as atividades permitidas no MEI

Faça um pergunta sobre o sua ideia ou seu negócio em Sebrae Respostas.

 

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