Atenção para a obrigatoriedade de restaurantes, lanchonetes, bares e outras empresas
que fornecem produtos alimentícios para entrega a domicílio, através do serviço de delivery,
a usar selo de garantia ou lacre de inviolabilidade nas embalagens dos produtos.
O selo de garantia ou lacre de inviolabilidade é aquele que não pode ser removido sem sua
destruição. Ele deve conter a informação que se o lacre estiver violado o produto poderá,
a critério do consumidor, ser devolvido no momento da entrega.
Caso o alimento chegue ao consumidor com o lacre violado ou rompido, o estabelecimento,
pela lei deverá restituir o valor pago ou fazer a troca do alimento sem questionar.
* Entende-se por lacre inviolável o dispositivo que fica inutilizado se removido.
* O lacre inviolável a que se refere tem de ser rompido para abertura da embalagem
do produto.
* O selo de segurança ou lacre de proteção serve para impedir a entrega de alimentos
e bebidas violados e a possível contaminação por pessoas que não participam do processo
de produção do alimento.
* O selo de segurança ou lacre de proteção é aquele que, ao ser removido, deixa evidências
da sua violação.
* O selo de segurança ou lacre de proteção deve conter a informação de que, se estiver
violado, o produto deve ser devolvido pelo consumidor.
* O alimento ou bebida que tenha o lacre rompido deve ser inutilizado pelo estabelecimento
logo após a devolução pelo consumidor e em hipótese alguma pode ser reaproveitado.
* O selo de segurança ou lacre de proteção pode ser um adesivo de papel ou qualquer
artigo que obrigue a ruptura ao ser aberto, ou seja, o lacre não pode continuar íntegro após
a sua retirada ou após a abertura da embalagem, devendo conter cortes (picotes) de
segurança que impossibilitam sua remoção sem que seja desfigurado em vários pedaços
e deve ainda ser resistente a solventes como água, álcool e outros.
* Outros tipos de lacre contendo mecanismos que garantam a visualização a sua violação
podem ser utilizados.
* A etiqueta lacre delivery pode ser impressa com o logotipo ou logomarca da empresa, código de
barras ou numeração sequencial.
* O selo de segurança ou lacre de proteção deve ser posicionado na borda da embalagem,
fechando as partes superior e inferior dela, quando em caixas, ou lacrando a abertura dos
outros tipos de embalagens.
Com o descumprimento da lei, o infrator está sujeito a multa no valor de aproximadamente
R$ 500,00 (dependendo do estado) por embalagem não lacrada e, em caso de reincidência,
a multa é majorada para R$ 1.000,00 por embalagem não lacrada, bem como o infrator está
sujeito a revogação do alvará de funcionamento e proibição de renovação até que haja
demonstração de cumprimento a Lei.
Então com a obrigatoriedade dos lacres, nós consumidores ficamos mais seguros em receber nosso alimento através das empresas de delivery.