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Foi demitida grávida? Saiba o que fazer para receber os seus direitos!

Foi demitida grávida? Saiba o que fazer para receber os seus direitos!

Foi demitida grávida? Conheça o que você deve receber.

Quando uma trabalhadora descobre que está grávida, além das questões emocionais e de saúde, uma preocupação comum é sobre a segurança do seu emprego. A legislação trabalhista brasileira garante proteção à gestante contra a demissão, assegurando o direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Neste artigo, vamos expor tudo sobre trabalhadoras mulheres grávidas demitidas e seus direitos nesse momento delicado.

Direito mais importante: O Período de Estabilidade

O direito à estabilidade da gestante é assegurado pela Constituição Federal de 1988, no artigo 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Isso significa que, uma vez que a gravidez é confirmada, a trabalhadora não pode ser demitida sem justa causa. Esse direito se estende até cinco meses após o nascimento da criança, independentemente do tipo de contrato de trabalho.

Este período é crucial, pois a gestante precisa de segurança para se preparar para a maternidade e garantir que possa se manter financeiramente. Além disso, a proteção se aplica mesmo que o empregador não tenha conhecimento prévio da gravidez no momento da demissão.

O que a Trabalhadora Recebe Durante Este Período?

Se a trabalhadora for demitida enquanto está grávida, sem justa causa, o empregador é obrigado a reintegrá-la ao emprego ou, caso isso não seja possível, pagar todas as verbas rescisórias que a gestante teria direito durante o período de estabilidade. Isso inclui:

  • Salário mensal: O valor que ela receberia caso estivesse trabalhando
  • 13º salário: Proporcional ao tempo em que a estabilidade cobre.
  • Férias proporcionais e acrescidas de 1/3.
  • Depósitos de FGTS.

Exemplo Prático

Vamos imaginar o caso de uma trabalhadora que foi demitida no segundo mês de gravidez, sem que o empregador soubesse da gestação. Essa mulher recebia um salário mensal de R$ 1.800,00.

De acordo com a legislação, ela tem direito à estabilidade até cinco meses após o parto. Se considerarmos uma gravidez de nove meses, mais cinco meses de estabilidade após o parto, estamos falando de 12 meses de estabilidade.

Nesse período, ela deve receber:

  • Salário: 12 meses de estabilidade x R$ 1.800,00 = R$ 21.600,00.
  • 13º salário: Proporcional ao período, o que seria cerca de um salário completo (R$ 1.800,00).
  • Férias proporcionais: Aproximadamente R$ 2.400,00 (salário acrescido de 1/3).
  • TOTAL: + R$25.000,00

Além disso, é importante considerar o recolhimento do FGTS, que também deve ser feito regularmente, mesmo que ela não esteja trabalhando ativamente. E também levar em consideração o Dano Moral a receber, já que esse tipo de demissão é considerada discriminatória.

Então, da próxima vez que alguém perguntar: “Fui demitida grávida, quanto devo receber?” você já sabe como orientar essa pessoa.

Conclusão

O direito à estabilidade da gestante é uma garantia fundamental para que a mulher possa vivenciar a maternidade de forma mais tranquila e segura, sem o medo de perder seu emprego. Caso ocorra a demissão, a legislação protege a trabalhadora, garantindo que ela receba todos os valores que teria direito se estivesse em exercício.

Esse direito é uma conquista importante e deve ser amplamente respeitado, além de ser um alicerce para que as futuras mães possam se planejar financeiramente e pessoalmente para a chegada de seus filhos.

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