O Seguro-Desemprego é um benefício concedido pelo Governo Federal para trabalhadores que forem demitidos sem justa causa. O benefício tem a função de amparar o trabalhador durante um período de desemprego e auxiliar na busca de novas oportunidades profissionais.
Para requerer o Seguro-Desemprego, o trabalhador deve ter no mínimo 12 meses de carteira assinada, e ter sido demitido de forma involuntária. Pessoas que tiveram o contrato de trabalho encerrado por pedido de demissão, ou ainda, aqueles que tiveram o contrato rescindido por justa causa, não têm direito ao benefício.
O Seguro-Desemprego é pago em três parcelas, a primeira sendo a maior, e as demais seguintes com valores menores. Essas parcelas são pagas diretamente na conta do trabalhador através do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Banco da Amazônia.
Após a solicitação do Seguro-Desemprego, o trabalhador deverá comparecer à uma agência do Ministério do Trabalho, para que seja realizada uma entrevista. Após a entrevista, o órgão responsável avaliará se o trabalhador tem direito ou não ao benefício.
Por fim, o Seguro-Desemprego é um benefício importante para garantir o sustento financeiro do trabalhador durante o período de desemprego, e incentivar a procura por novas oportunidades profissionais.