A pandemia da Covid -19 ainda não acabou, mas no mundo todo com a vacinação e a redução nos números de casos graves a vida tem voltado ao normal, as pessoas voltaram a viajar, frequentar festas e eventos. Legal mas tem muita gente se perguntando agora sobre aquele ingresso que havia comprado para um show que foi cancelado ou mesmo um passeio turístico que estava agendado mas não pode acontecer em 2020 e 2021 em função da pandemia, a MP- Medida Provisória 1101/2022 aprovada no último dia 05 de Julho garante aos consumidores de serviços de turismo ou eventos cancelados ou adiados em função da pandemia de Covid-19 que eles terão até 31 de Dezembro 2023 para remarcar ou utilizar os créditos referentes a estas atividades. Muitos consumidores ficaram indignados com a MP pois neste momento o que eles queriam mesmo é o seu dinheiro de volta aquele show ou serviço turístico pode não despertar o mesmo interesse de antes, do outro lado temos milhares de empreendedores que durante a pandemia lutaram para manter suas empresas, tendo compromissos com funcionários, fornecedores entre outros para honrar. A MP pode não agradar a todos mas com certeza tem sua importância ao contribuir com o setor de turismo e eventos dando um folego a mais para que estes empreendedores consigam se reestruturar.
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