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Consórcio: Mitos e Verdades

Consórcio: Mitos e Verdades

Se você está procurando contratar um consórcio, pode ter se deparado com diversas informações, seja na internet, seja através de familiares e amigos, porém é importante lembrar que nem sempre tudo que se ouve sobre consórcio é verdade. Por esse motivo preparamos um post para falar sobre os principais mitos e verdades sobre consórcio, então leia até o final!

Ingressar em um Consórcio é burocrático?

Falso.

O ingresso em um grupo de Consórcio está cada vez mais facilitado. Para se ter uma ideia não é necessário comprovar renda para contratar um consórcio por exemplo. Também podem ingressar em um grupo de Consórcio pessoas que tem restrição de crédito, vale lembrar apenas que no momento da contemplação, essa consulta será realizada, portanto é importante buscar regularizar durante o tempo entre a contratação e a contemplação.

Se comparado ao financiamento, o ingresso em um grupo de Consórcio é bem menos burocrático.

Para ser contemplado tem que ter sorte?

Falso.

A sorte influencia sim nas contemplações, mas você não depende apenas dela. Dentre uma das possibilidades de contemplação em um consórcio está o lance: caso o seu lance seja mais vantajoso naquele mês, você será contemplado com a carta de crédito antes do fim do pagamento das prestações.

Ao cancelar o Consórcio, todo o valor já pago é perdido?

Falso.

Ao cancelar o Consórcio o valor pago não é perdido, porém vale ressaltar que você só receberá o valor investido quando for contemplado, pois continuará participando no grupo como “inativo”.

Desse valor, podem ser descontadas taxas de administração e multas, de acordo com as cláusulas contratuais de cada administradora de consórcio.

Com o valor da carta de crédito, só posso adquirir o bem que escolhi no momento da contratação do Consórcio?

Falso.

Com o valor da carta de crédito, você não está restrito a adquirir o bem que escolheu na contratação. É necessário se atentar apenas a categoria, se é um consórcio de automóvel, é necessário que o valor seja usado para compra de um automóvel novo ou usado (de acordo com as regras da administradora).

O valor restante após a compra do bem é retido?

Falso.

Após adquirir o bem com o valor da carta de crédito, o valor restante pode ser usado para arcar com as demais despesas decorrentes do bem, tais como seguro auto e despesas com despachante no caso de consórcios de automóveis.

A parcela aumenta repentinamente?

Falso.

O que ocorre é que os créditos seguem índices de reajuste com a finalidade de manter o poder de compra do consorciado (geralmente é aplicado o IPCA),  assim sendo, se o montante real necessário para adquirir o bem definido no momento da contratação aumenta, o valor da parcela também sofre reajuste e o contrário também e verdade. Vale ressaltar que o valor de reajuste, para mais ou para menos varia em questão de alguns reais em geral.

Posso usar o saldo do FGTS no Consórcio Imobiliário?

Verdadeiro.

Você pode usar o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para liquidar o saldo, oferecer lance, para complementação do crédito e amortização das parcelas do consórcio imobiliário, as regras são as mesmas do financiamento e você pode consultar os limites de uso do FGTS no Consórcio aqui.

No consórcio, não há pagamento de juros?

Verdadeiro.

Uma das principais vantagens do consórcio é que nele você não paga juros, como ocorre no financiamento. Todas as parcelas do consórcio são previsíveis, com pouca variação mês a mês. Também não é necessário ter dinheiro para dar de entrada.

No consórcio há cobrança apenas de taxa de administração e seguro prestamista (proteção financeira). Para se ter uma ideia a economia em relação ao financiamento pode chegar a 60%! Bem vantajoso né?

Se você gostou das características do consórcio e pensa em ingressar em um grupo, entre em contato conosco! Oferecemos consórcios de automóveis, caminhões, vans, máquinas pesadas, imóveis e serviços!

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