Como em 2022 o governo liberou o pagamento do abono salarial referente ao ano base 2020, a liberação do PIS/Pasep referente ao ano base 2021 ficou para o próximo ano.
O abono salarial instituído pela Lei nº 7.998/90 é igual ao valor de no máximo um salário mínimo a ser pago de acordo com a tabela anual estabelecida pelo CODEFAT (órgão deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) para empregados com carteira assinada que atenda aos requisitos estabelecidos em lei.
A Caixa Econômica Federal, sob a direção do Ministério do Trabalho e Previdência Social, é responsável pelo recolhimento do PIS. As fontes para o pagamento são do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Quem tem direito ao benefício salarial?
Para se qualificar, o trabalhador deve:
Estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
recebimento de remuneração média mensal de até dois salários mínimos no ano-base;
Exercer atividade remunerada de pessoa jurídica por, no mínimo, 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para cálculo;
Tenha seus dados informados corretamente pelo empregador (pessoa jurídica) na lista anual de informações sociais (RAIS)/eSocial.
O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente no dia do pagamento.
Neste caso, o cidadão deve ter trabalhado no mínimo 30 dias com o contrato firmado pela empresa no ano base 2021, a condição é o direito ao benefício salarial e cada mês trabalhado corresponde a 1/12 do salário mínimo. no valor do benefício e período igual ou superior a 15 dias contará como mês completo.
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