Aposentar por Invalidez
Aposentadoria por invalidez, na realidade se trata de uma “indenização” concedida pelo INSS em razão da incapacidade total e permanente para o trabalho.
Para ter direito a aposentadoria por invalidez o segurado dever ter no mínimo 12 meses de carência, estar segurado pelo INSS, e estar totalmente incapacitado para o tralho de forma permanente.
Contudo, existe hipóteses onde o segurado não precisa conter esse período mínimo de 12 contribuições. São eles:
1) Acidente de qualquer natureza;
2) Acidente ou doença do trabalho;
3) Está acometido de doenças espenicais;
•Tuberculose Ativa;
•Hanseníase;
•Alienação mental;
•Esclerose múltipla;
•Hepatopatia grave;
•Neoplasia maligna;
•Cegueira;
•Paralisia Irreversível e incapacitante;
•Cardiopatia grave;
•Doença de Parkinson;
•Espondiloartrose anquilosante;
•Nefropatia grave;
•Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
•Síndrome da Deficiência Imunológica adquirida (Aids);
•Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Quem tem direito ao Auxilio doença?
O auxílio doença é direito de todos os segurados do INSS que cumpram os seguintes requisitos:
• Estar a mais de 15 dias impossibilitado de trabalhar;
• Possuir 12 meses de contribuições, antes da incapacidade ( salvos doenças especificas);
• Estar temporariamente incapaz de trabalhar, seja por doença ou acidente dentro ou fora do trabalho;
• Estar segurado;
• Passar na perícia do INSS.