Bom dia, não consegui receber o auxílio emergêncial, pois consta que tenho emprego formal, onde devo recorrer?
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Olá,
Visando atender àqueles que não concordam com a análise, o Ministério da Cidadania lançou no dia 22 de junho, uma ferramenta que permite a contestação extrajudicial do resultado.
Em uma Portaria conjunta entre a Defensoria Pública da União (DPU) com a cooperação de demais órgãos, a regulamentação foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 9.
De acordo com um balanço divulgado no dia 4 de julho, mais de 63 milhões de pessoas foram consideradas inaptas a receberem o auxílio emergencial.
Deste total, aproximadamente 35 milhões são consideradas já beneficiárias do Governo por possuírem familiares contemplados pelo benefício.
Conforme o texto da Portaria, a plataforma de contestação extrajudicial será oferecida à DPU, que ficará responsável por informar ao Ministério da Cidadania, quando houver “constatado causa que refute a informação contida em base de dados permitindo ao Ministério reverter o indeferimento do auxílio emergencial”.
O departamento ainda declarou que, a plataforma fornece uma solução ágil no que compete a casos específicos, aqueles em que facilmente é demonstrado o erro no cruzamento de dados que negativou o acesso ao benefício.
ou
Quando a solicitação do benefício consta como inconclusiva ou negada, o cidadão pode corrigir as informações e realizar diversos novos cadastros.
Entretanto, a análise da liberação do benefício depende da Dataprev, através da verificação das informações em 17 bancos de dados.
Por outro lado, a contestação pode ser solicitada apenas uma vez.
Para a contestação por cadastro negado, o cidadão deve acessar o site ou aplicativo do auxílio emergencial, e clicar em “Acompanhe sua solicitação”.
A partir daí, deverá preencher todos os dados solicitados como: nome, data de nascimento, CPF e nome da mãe.
Na sequência deve acessar o campo de “Contestação e confirmar a declaração de veracidade das informações prestadas, para, logo em seguida, enviar o pedido para análise.
No caso de contestação por cadastro inconclusivo, o procedimento inicial é o mesmo.
A diferença é que, ao aparecer a lista dos prováveis motivos do cadastro inconclusivo, logo após o preenchimento dos dados para acompanhamento, deverá ser feita uma nova solicitação e aguardar a avaliação da Dataprev.
Em ambos os casos, o pedido de contestação pode ser acompanhado pelo mesmo campo de “Acompanhe sua solicitação”.