Boa tarde, sou divorciada, tenho dois filhos que recebem pensão alimentícia de R$1000,00 por mes/cada um. (total R$2000,00), não trabalho e nem contribuo para o inss como autonoma. Moro com uma nova pessoa mas nao somos casados oficialmente.Tenho direito ao auxilio emergencial???
Boa tarde Kris. O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.
Pode solicitar o benefício o cidadão maior de 18 que atenda a todos os seguintes requisitos:
Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).
Não tem direito ao auxílio quem:
– Tenha emprego formal ativo;
– Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
– Está recebendo Seguro Desemprego;
– Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
– Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.
Para saber se você está no Cadastro Único, acesse https://auxilio.caixa.gov.br ou baixe o Aplicativo CAIXA Auxílio Emergencial.
Fonte: http://www.caixa.gov.br/auxilio/PAGINAS/DEFAULT2.ASPX#:~:text=O%20Aux%C3%ADlio%20Emergencial%20%C3%A9%20um,pandemia%20do%20Coronav%C3%ADrus%20%2D%20COVID%2019.
Obrigada, mas não me parecem claras as condições visto o recebimento de pensão alimenticia com renda per capita maior que meio salário mínimo (R$ 522,50).
precisa ser comprovado o trabalho informal?
grata
Boa tarde, Kris!
Você terá direito se cumprir o requisito de renda, em que a renda mensal per capita for de até meio salário mínimo (R$522,50) ou a renda familiar mensal total for de até três salários mínimos (R$ 3.135) – renda familiar é a soma dos rendimentos brutos de todos os integrantes da residência.
Obrigada, Não me parecem claras as condições visto o recebimento de pensão alimentícia com renda per capita maior que meio salário mínimo (R$ 522,50).
–> precisa ser comprovado o trabalho informal ou simplesmente declarar que existe o trabalho informal?
A senhora cumpre os requisitos para o recebimento do auxílio emergencial se a renda familiar mensal (soma dos rendimentos brutos de todos os integrantes da residência) for menor que R$3135,00, ou seja, no seu caso, a soma da pensão alimentícia (R$2000,00) mais qualquer outro rendimento dos integrantes da família deve ser menor que R$3135,00.
A senhora não precisa declarar que tem trabalho informal, ao fazer seu cadastro pelo site https://auxilio.caixa.gov.br/#/destinacao , seus dados são enviados a Dataprev, que é a empresa pública responsável por identificar quem tem direito a receber o auxílio emergencial de R$ 600 e então os dados coletados pela Dataprev são cruzados com mais de 33 milhões de registros no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e assim a Dataprev envia a indicação das famílias com direito a receber o auxílio para o Ministério da Cidadania.
Para mais informações acesse o site da Caixa
Fonte: https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/04/24/auxilio-emergencial-saiba-como-e-feita-a-analise-dos-trabalhadores-e-o-que-pode-levar-a-negativa.ghtml