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Aelson Almeida
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Coronavírus- Recebi o auxílio emergencial indevidamente, quando fui baixar o boleto para realizar a devolução, notei que o mesmo estava cobrando duas parcelas, sendo que só recebi uma. O que fazer?

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Recebi o auxílio emergencial indevidamente, quando fui baixar o boleto para realizar a devolução, notei que o msm estava cobrando duas parcelas,sendo que só recebi uma.
Entrei no caixa tem pra ver se o valor estava lá,mas aparece que o CPF não É beneficiário.
O que fazer ?

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2 Respostas

  1. O Weverton me respondeu dessa forma e temos que fazer desse jeito para eles reconhecerem o erro.

    Isso é um erro do sistema e não temos muito o que fazer, a não ser pressionar ao Ministério para que tome uma provdência.

    Sugiro a elaboração de reclamação na Ouvidoria, pois certamente o Ministério terá de se posicionar sobre o assunto.

    Passo a passo para fazer o registro:

    1 – Clique no link abaixo:

    https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f

    2 – Escolha a opção “Reclamação”

    3 – Marque a opção desejada:  “continuar sem me identificar” ou fazer um login. Eu faria por essa segunda opção para deixar registrado que estou tentando devolver o auxílio (MELHOR alternativa). Se optar por se identificar, tem de fazer um cadastro simples.

    4 – Na opção “Órgão para o qual você quer enviar sua manifestação” pressione a seta que fica do lado direito do campo e role as opções até encontrar MCIDADANIA  – Ministério da Cidadania (cultura, desenvolvimento social e esporte) e selecione essa opção.

    5 – No campo “Descrição  – assunto que vai falar “ , sugiro que selecione Coronavirus (Covid-19), pois só existe uma opção para auxílio emergencial  “Fraude em auxílio emergência”, o que não é o caso.

    6 – No campo “Fale aqui” inserir a reclamação de vocês ou colocar – caso entenda pela pertinência do mesmo – o texto que já elaborei e inclusive registrei no site:

    Senhores! Fiz a devolução da primeira parcela do auxílio por meio de GRU gerada no site do Ministério da Cidadania, uma vez que observei não atender aos critérios exigidos pelo programa. Estou tentando devolver a segunda parcela, no entanto, a GRU emitida está saindo com o valor da primeira e segunda parcelas, havendo a duplicidade do valor da primeira parcela já devolvido. Dessarte, solicito que o Ministério da Cidadania proceda ao acerto do programa de devolução, de forma que a GRU emitida contemple apenas o valor da parcela efetivamente devido. Adindo, solicito que seja inserida orientação na FAC de como proceder nessa situação por mim reportada, uma vez que há muitas pessoas reportando o mesmo problema. Ao tempo que aguardo as providências por parte do Ministério, manifesto meus agradecimentos pela a tenção.

    Obs: há a opção de incluir anexos. (um clip do lado direito da tela). Se optarem por se identificar no início do processo (eu recomendo para que saibam que vocês estão fazendo a coisa correta), podem inserir uma cópia da GRU paga para a primeira parcela e também a GRU emitida com a duplicidade de valores.

    Observem que os campos  da opção  “informações adicionais” não possuem asteriscos, ou seja, não precisam ser preenchidos.

    7 – Selecione a opção “avançar

  2. Boa tarde Aelson. O aplicativo de geração de GRU, para devolução das parcelas recebidas fora dos critérios para recebimento do auxílio, está com problemas há alguns dias.

    Para devolução, basta seguir as orientações abaixo:

    1- Informar o CPF do Beneficiário que irá fazer a devolução;
    2- Selecionar a opção de pagamento da GRU – “Banco do Brasil” ou “qualquer Banco”.

    – Para pagamento no Banco do Brasil, basta marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”;
    – Para pagamento em qualquer banco, é necessário informar o endereço do Beneficiário, conforme informações que serão pedidas após selecionar “Em qualquer Banco”, marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”;
    – De posse da GRU, é necessário fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento dos bancos tais como via internet, terminais de autoatendimento, e guichês de caixa das agências, lembrando que a GRU com opção de pagamento no Banco do Brasil, só pode ser para via canais e agências do próprio Banco.”

    https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao