Boa noite, eu tinha feito essa pergunta já. Mas vou atualizar. Eu paguei o boleto de devolução da primeira parcela no dia 18/05. Entretanto, não foi cancelado o meu auxílio e no sábado recebi a segunda parcela. Querendo pagar pelo Caixatem, percebi que a GRU, da opção ” qualquer banco ” tinha uma linha dizendo 1 parcela. Assim, pensei na possibilidade de transferir para a minha conta no BB pessoal os 600 e pagar de lá, gerei uma nova GRU para pagar a segunda parcela, porém, o código digitável é igual ao comprovante de pagamento da primeira parcela que paguei em 18/05. Gostaria de saber se alguém conseguiu gerar um boleto diferente do que pagou na primeira parcela, tanto nas opções ” BB” e/ou ” qualquer banco “.
Eu não fiz nada com o dinheiro e está ainda no CAIXATEM.
Ta SantosNovo na comunidade
Segundo a Controladoria Geral da União (CGU), mais de 200 mil pessoas receberam o auxílio emergencial de forma indevida, isso apenas na primeira parcela do benefício. Já na segunda parcela, o valor foi pago erroneamente para mais de 37 mil pessoas. Quem recebeu o benefício de forma indevida deverá fazer a devolução do auxílio.
Primeiro, é importante relembrar quem pode receber o auxílio emergencial. Tem direito ao benefício o cidadão maior de 18 anos, ou mãe com menos de 18, que atenda a todos os seguintes requisitos:
º Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00);
º Que não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;
º Que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
º Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
° Microempreendedores individuais (MEI);
° Contribuinte individual da Previdência Social;
° Trabalhador Informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.
Se a pessoa solicitou o benefício sem se enquadrar nos requisitos citados acima ou inserindo informações falsas no cadastro pode ser condenada por crime de estelionato, podendo ter pena de um a cinco anos de prisão.
Caso ela receba indevidamente e não efetue a devolução do auxílio aos cofres públicos, poderá ser processada pelo crime de apropriação indébita — apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza —, que tem pena de um mês a um ano de prisão.
Como fazer a devolução do auxílio
Para ensinar como efetuar a devolução do auxílio, o Ministério da Cidadania criou uma página na internet. Basta seguir as orientações abaixo:
1. Após acessar o site, o usuário deve informar o CPF que irá efetuar a devolução;
2. Em seguida, deve selecionar a opção de pagamento da GRU – “Banco do Brasil” ou “qualquer banco”;
3. Caso o pagamento seja realizado por meio do Banco do Brasil, basta clicar na opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”;
4. Caso seja efetuado por qualquer outro banco, o usuário precisará informar o endereço do beneficiário, conforme informações que serão pedidas após selecionar “Em qualquer Banco”, marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”;
5. Esse documento é o necessário para a devolução do dinheiro recebido indevidamente. Com ele em mãos, o usuário pode efetuar o pagamento de diversas formas: seja pelo internet banking de seu respectivo banco, pelos caixas eletrônicos, caixas 24 horas, etc.
Devolução da 2ª parcela do auxílio
É importante ressaltar que a devolução do auxílio deverá ser feita no valor total recebido por parcela, isto é, para cada parcela recebida, deve ser gerada uma Guia de Recolhimento da União (GRU).
Se você já fez a devolução da primeira parcela do auxílio e mesmo assim seu nome ainda consta na folha de pagamento e você receber a próxima parcela, será necessário proceder com a emissão e pagamento de uma nova Guia de Recolhimento da União (GRU) seguindo o passo a passo citado no tópico anterior.
Agora que você já sabe como fazer a devolução do auxílio emergencial recebido indevidamente, acesse o site do SEBRAE para mais conteúdos relacionados.