Olá! Por falta de conhecimento e informação minha mãe acabou fazendo a solicitação do auxílio e foi aprovada!! Porem ela já e aposentada e me pediu que ajudasse a devolver esse valor ? Como faço por favor ?!
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Boa tarde Tarcisio. Não foi prevista a opção de desistência ou cancelamento após o envio do formulário para a análise da Caixa. Os trabalhadores que se cadastraram para receber o auxílio emergencial de R$ 600 terão acesso a uma nova ferramenta para consultar a situação dos seus pedidos. Além do portal e do aplicativo da Caixa, os brasileiros poderão acompanhar, a partir desta terça-feira (5), os seus pedidos por meio dos seguintes endereços: http://www.cidadania.gov.br/consultaauxilio e https://consultaauxilio.dataprev.gov.br .
Segundo o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, apenas os trabalhadores cujo cadastro foi determinado como inconclusivo podem fazer essa solicitação. Aqueles cujas solicitações foram negadas e tiveram resposta como inelegíveis estão excluídos definitivamente. “Inelegíveis não podem recadastrar, só os inconclusivos”, afirmou.
Fonte: https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/05/05/auxilio-emergencial-governo-lanca-ferramenta-para-trabalhador-saber-o-motivo-da-exclusao.ghtml
Boa tarde!!
Em complemento, para os casos em que o auxílio seja aprovado, mas o solicitante quer devolver o recurso, pode adotar os seguintes procedimentos:
DEVOLUÇÃO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL, RECEBIDO DE FORMA INDEVIDA:
a) RECURSOS NÃO SACADOS DA POUPANÇA SOCIAL
Importante: O auxílio emergencial depositado na conta poupança digital da Caixa precisa ser movimentado no prazo de 90 dias. Caso não haja movimentação, o recurso volta para o Governo Federal.
b) DEVOLUÇÃO DE RECURSOS SACADOS DA POUPANÇA SOCIAL OU DEPOSITADOS DIRETAMENTE NA CONTA INFORMADA NO APLICATIVO
De acordo com as informações da Caixa, há a previsão de que a partir do dia 11/05, na página do Ministério da Cidadania, estejam disponíveis formulários que deverão ser utilizados para identificação do beneficiário (pessoa que vai devolver o recurso recebido indevidamente), bem como para a emissão da GRU – Guia de Recolhimento da União.
A GRU é um documento, instituído pelo Ministério da Fazenda, para pagamentos a Órgãos Públicos Federais.
O site do Ministério é o seguinte:
(https://www.gov.br/cidadania/pt-br/assuntos/auxilio-emergencial/auxilio-emergencial)
Observações:
No site da CEF, em Perguntas sobre o Auxílio Emergencial fala o seguinte:
Realizei meu cadastro/solicitação pelo APP/Site equivocadamente, como faço para cancelar/excluir?
Após a finalização da solicitação pelo site Auxílio Emergencial ou app Caixa | Auxílio Emergencial é necessário aguardar a verificação dos órgãos responsáveis pela concessão, não havendo possibilidade, nessa fase, de cancelamento o cadastro.
Caso a solicitação seja aprovada, o cidadão deverá aguardar as orientações que serão disponibilizadas no site da caixa a respeito da devolução voluntária do recurso.