Bom dia, Entreguei declarações de Inatividade dos anos de 2015, 2016, 2017 e 2018 em atraso, gerando as multas com redução de 50% para pagamento até 14/04/2020. Não consegui efetuar o pagamento. Poderiam me informar se estas multas também tem o beneficio das prorrogações concedidas aos demais tributos federais, mantendo o desconto de 50%?
Denisi MouraNovo na comunidade
Olá! Infelizmente, as multas não sofreram atrasos e devem ser pagas dentro do prazo previsto.