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Bianca Nascimento
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Tenho direito ao auxílio coronavírus mesmo com restrições de CPF?

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Olá

Tenho vários débitos do meu MEI. Por esse motivo, meu cpf esta com restrições na receita. Recebi de msgn no app do auxílio que eu cpf nao foi encontrado no cadastro de qcima de 18 anos ou que nao esta co situaçap regular na receita.Tendo em vista essa situação, tenho direito mesmo assim ao auxílio ou posso desistir? Somente se eu regularizar o CPF?

Obrigada

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3 Respostas

  1. Prezada Bianca,

    Em primeiro lugar, acesse ao link https://canaltech.com.br/internet/como-regularizar-cpf-pela-internet/ e veja as orientações detalhadas de como regularizar o seu CPF.

    Em relação à ajuda de custo de R$ 600,00 – observe as informações detalhadas a seguir:

    1 – Quem poderá receber

    Trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e intermitentes sem emprego fixo, que não estejam recebendo benefício previdenciário ou seguro-desemprego.

    2 – São três grupos principais com direito:

    • Beneficiários do Bolsa Família (Quem recebe Bolsa Família ficará, por três meses, com o auxílio, se o valor for maior)
    • Autônomos e informais que estão no CadÚnico
    • Autônomos e informais que não estão no CadÚnico

    3 – Condições para receber estando nestes grupos:

    • Cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020
    • Ser contribuinte ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social
    • Ter mais de 18 anos de idade
    • Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50)
    • Ter renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família
    • Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018
    • Trabalho formal é aquele com registro em carteira e funcionários públicos em cargos em comissão. Programas de transferência de renda, como Bolsa Família, não entram no cálculo da renda familiar. Até duas pessoas da mesma família podem receber o auxílio.

     4 – Renda máxima para ter o direito

    Até R$ 522,50 por pessoa na família ou até R$ 3.135 por grupo familiar.

    Observação: renda familiar é a soma dos rendimentos brutos de todos os integrantes da residência.

     5 – Formas de acesso

    • Site (caixa.gov.br)
    • Aplicativo (Caixa | Auxílio Emergencial) – Cidadão que não possuírem crédito no celular pré-pago poderão baixar o aplicativo sem cobrança pelo serviço
    • Central 111 (para consulta e dúvidas)
    • Devem realizar o cadastro apenas Microempreendedores Individuais (MEIs), contribuintes individuais do INSS e informais. Cadastrados em programas federais, como Bolsa Famíla, não precisam realizar cadastro.
    • Quem não tem conta em banco ganhará uma poupança da Caixa sem custos e poderá receber pagamentos e fazer depósitos gratuitamente.

     6 – Calendário:

    a) Informais e cadastrados no CadÚnico:

    • Primeiro pagamento até 14 de abril. Correntistas do Banco do Brasil e poupadores da Caixa recebem já quinta-feira (09)
    • Segundo pagamento: 27, 28, 29 e 30 de abril pelo mês de aniversário
    • Terceiro pagamento: 26, 27, 28 e 29 de maio pelo mês de aniversário

    b) Bolsa Família

    Recebem no calendário já utilizado para o benefício.

    Observação: não existe prazo para efetuar o cadastramento. Independentemente do momento que a pessoa realizar o cadastro, ela terá direito a três pagamentos.

     Com consultar o CadÚnico

    1. Acesse o link cidadania.gov.br/meu_cadunico
    2. É necessário informar:
    • Nome completo
    • Data de nascimento
    • Nome da mãe
    • Cidade de residência
    1. Clique em “Não sou um robô”, siga as instruções e depois em “Emitir”
    2. Se o sistema localizar o cadastro, serão informados o NIS (Número de Informações Sociais), nome e situação do cadastro
    3. O sistema não localizará quem fez o cadastro há menos de 45 dias
    4. Quem estiver neste cadastro não precisará do aplicativo lançado pelo governo

     Aplicativo para quem não está no CadÚnico

    1. Acesse https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
    2. Clique em “Realize sua solicitação”
    3. Informe os dados pessoais, como nome e CPF e envie o pedido
    4. O sistema dará início à análise de informações para decidir se há ou não o direito
    5. Contas digitais
    • Mais de 30 milhões de pessoas passarão a ter conta poupança digital da Caixa para receber o auxílio. As contas farão pagamento de contas e DOCs de graça também.

     Demais bancos

    • Quem tiver conta em bancos privados, receberá transferência da Caixa automática e sem custos. Quem receber nesses bancos também terá seu auxílio resguardado de débitos anteriores, conforme acordo com a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban).

     Saque em espécie

    • O saque em espécie não estará disponível num primeiro momento. Será divulgado um calendário para o saque.

     

     

  2. Olá, Bianca! 😊

    Essa mensagem significa que seu CPF tem alguma pendência de CADASTRO na Receita; provavelmente por estar desatualizado. Não tem nada a ver com seus débitos como MEI.

    Observe que o print que você apresentou, em que diz “PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO”, é de um documento chamado Comprovante de Situação Cadastral.

    Clique aqui para acessar o formulário de alteração cadastral de CPF.

    Fique ligada no Sebrae para se manter atualizada. Acesse: sebrae.com.br

    Estar junto é mais do que estar perto. O Sebrae está com você! Conte conosco. 😉

    Maísa.