Sebrae Respostas Latest Perguntas

Carla Moises Roque
  • 0
  • 0
Novo na comunidade

Coronavírus- Sou ME, não tenho empregado e renda inferior a 3 salários. Tenho direito a algum programa?

  • 0
  • 0

Ola tenho uma empresa ME, meu marido tem uma empresa cassada, ele trabalha hoje em dia por conta própria. Tenho um filho de 4 anos autista, e minha renda não chega a 3 salários mini nos. Em que categoria me enquadro? Estou sem recursos.

Deixe uma resposta

Você precisa se logar para responder

1 Resposta

  1. Prezada Carla,

    Para ter direito ao programa de ajuda social lançado pelo Governo Federal, você deve estar enquadrada em uma das categorias abaixo e atender aos requitos e exigências que descreveremos aseguir:

    a) Categoria:

    • Trabalhadores autônomos.
    • Trabalhadores Informais.
    • Trabalhadores com renda intermitente e que estejam inativos – são aquelas pessoas que têm vínculo de trabalho mas não estão trabalhando por falta de demanda.

    b) Requisitos:

    • Maior de ter mais de 18 anos.
    • Não ter emprego formal (em regime CLT ou como servidor público) ou ter contrato de renda intermitente ativo.
    • Não receber benefícios, como aposentadoria, seguro-desemprego ou programas de transferência de renda do governo, com exceção do bolsa família.
    • Ter renda familiar mensal por membro da família de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135).
    • Aqueles que em 2018 não tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

    c) Exigências:

    • Prestar serviços como Microempreendedor Individual (MEI).
    • Contribuir para a Previdência Social individualmente ou de forma facultativa.
    • Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março.
    • Ter cumprido o requisito de renda média até o dia 20 de março.

    d) Observações:

    • Será permitido que até duas pessoas de uma mesma família acumulem benefícios (auxílio emergencial e bolsa família).
    • No caso do auxílio emergencial ser maior que o benefício do bolsa família, o trabalhador irá receber o maior.O benefício será interrompido no momento em que houver o descumprimento das exigências necessárias de elegibilidade, descritos anteriormente.

    Não estando você ou seu marido aptos ao recebimento dessa ajuda, deverá buscar soluções de crédito para ajudá-la temporariamente.  Consulte aos links abaixo e veja as alternativas que estão listadas para sua empresa:

    https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/principais-linhas-de-credito-para-enfrentar-a-crise,a1dcf72136c21710VgnVCM1000004c00210aRCRD

    https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/coronavirus#noticias

    Espero que tenha sucesso neste momento de travessia da econômia. O Sebrae estará sempre ao seu lado!