Boa noite Maísa , Tenho uma Mei faz dois anos e tenho algumas parcelas do DAS em atrazo, eu tenho Direito ao Benefício ?
Dudafer FerramentasNovo na comunidade
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Olá, Dudafer! Tudo bem? 😊
Fique tranquilo: o atraso no pagamento das parcelas DAS não impede que você obtenha o auxílio. Mas fique atento aos requisitos!
Terá direito ao auxílio o MEI que atender TODAS essas condições:
– ser maior de 18 anos de idade;
– não ter emprego formal ativo;
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
– possuir renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
Importante lembrar que o auxílio emergencial ainda terá que ser regulamentado pelo Governo antes de ser disponibilizado.
Muito boa sorte! 😊
Fique ligado no Sebrae para se manter atualizado. Acesse: sebrae.com.br
Estar junto é mais do que estar perto. O Sebrae está com você! Conte conosco. 😉
Maísa.