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Flavia Suano de Carvalho
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Coronavírus- Pago aluguel muito alto e estou sem cliente. O que fazer?

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Tenho uma pousada e estou sem movimento. O que posso fazer? Pois pago aluguel altíssimo.

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  1. Resposta foi editada

    É possível renegociar com o locador valores e prazos do contrato de locação e até mesmo dos contratos em geral. Atualmente não há legislação específica que trate do assunto em relação à crise do coronavírus, então temos que trabalhar com a legislação atual (Código Civil e Lei do Inquilinato).

    O melhor caminho, diante do estado de calamidade pública declarado, é o diálogo e a negociação pautada nos princípios da boa-fé e da lealdade contratual, buscando um acordo entre as partes e evitando a judicialização, até porque o Judiciário também está trabalhando em regime especial de teletrabalho. É possível, portanto, negociar com o locador a redução de valores, a postergação do pagamento ou até mesmo isenção durante um período.

    Vale ressaltar que não se trata de “revisão de aluguel” para reequilíbrio contratual, até porque a lei exige 3 anos de contrato para isso poder ser feito, e sim de um acordo entre as partes pautado no artigos 17 e 18 da Lei do Inquilinato, que trata da liberdade de contratação (as partes podem livremente pactuar valores e contratar).

    O art. 567 do Código Civil permite ao locatário, que não tiver culpa, solicitar a redução proporcional do aluguel e até mesmo pedir a rescisão do contrato. O pedido de rescisão contratual, se for o caso, também está amparado pelo art. 478 do Código Civil, que trata da rescisão por onerosidade excessiva em caso de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis.

    Caso o locador não esteja aberto para negociação, recomenda-se ao empresário verificar junto à Associação de classe do seu ramo se já existem medidas adotadas. Por exemplo, a Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop) e a Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) adotaram algumas decisões após negociações e uma dela é que os lojistas de shopping centers terão o pagamento de aluguel postergado durante o período em que os estabelecimentos estiverem fechados em razão da pandemia de coronavírus.

    Outra alternativa é solicitar ao locador o consumo da caução de 3 meses paga pelo locatário e propor apresentar no futuro outra garantia (um fiador ou carta-fiança). Essa alternativa é válida para aqueles locatários que contrataram sem fiador e optaram pelo pagamento de caução no início do contrato.

    Para aqueles locatários que contrataram seguro é possível acioná-lo após verificar na apólice se há alguma cobertura nesse sentido.

  2. Primeiramente tente negociar com o locador. Pois todos estão sentindo ou sentirão os reflexos da crise. Se é uma locatária que sempre honrou com seus compromissos, busque ressaltar que se deixar o imóvel, e fechar a empresa, devido a crise, poucos ou ninguém conseguirá pagar o mesmo aluguel, e ainda, desconhecidos possuem probabilidade de inadimplência ou de depredação do patrimônio do locador. Ressalte os cuidados que possui com o imóvel locado, e procure uma relação honesta e saudável entre as partes. Ninguém está imune a crise econômica oriunda da pandemia.

    Procure os canais de atendimento virtual do Sebrae para se aprofundar no assunto, e busque tomar decisões com o maior número de informações possível do setor/segmento.

    Observe as Lives no Instagram do @Sebrae e sistema Sebrae, com notícias e debates on line, atualizados, nos mais diversos assuntos, para ajudá-lo na tomada de decisão.

    Links de apoio aos empreendedores:

    https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae

    https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/coronavirus

    https://www.youtube.com/user/tvsebrae

    Veja as orientações específicas ao setor de turismo abaixo:

    http://www.agenciasebrae.com.br/sites/asn/uf/NA/pequenos-negocios-do-setor-do-turismo-ja-sofrem-com-a-pandemia-do-coronavirus,86be139d79211710VgnVCM1000004c00210aRCRD?utm_source=BenchmarkEmail&utm_campaign=Sebrae_Informa_25%2f03&utm_medium=email