Coronavírus – O que muda com a Medida Provisória MP 927/2020 em contratos de trabalho?
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Medida Provisória nº 927, publicada por Bolsonaro neste 22 de março de 2020 incentiva a manutenção de emprego. Empresários são dispensados de burocracias e recolhimento de FGTS.
Confira:
Art. 3º Para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública e para preservação do emprego e da renda, poderão ser adotadas pelos empregadores, dentre outras, as seguintes medidas:
I – o teletrabalho (home office);
II – a antecipação de férias individuais;
III – a concessão de férias coletivas;
IV – o aproveitamento e a antecipação de feriados;
V – o banco de horas;
VI – a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
VII – o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Fonte: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-927-de-22-de-marco-de-2020-249098775
Para o item da suspensão para capacitação de funcionários, foi anunciada a revogação https://g1.globo.com/politica/noticia/2020/03/23/bolsonaro-diz-que-revogou-trecho-de-mp-que-previa-suspensao-de-contratos-de-trabalho-por-4-meses.ghtml