Tenho uma lavoura de capim para fazer feno para cavalos e quero vender minha produção, quero tudo legalizado. Como devo fazer?
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Boa tarde Evandro.
1- Documentos necessários
CCIR: Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
Imóveis rurais federais – INCRA;
Imóveis rurais estaduais – Instituto IMAP do Governo Estadual
Imóveis rurais municipais – PREFEITURAS
ITR: Imposto Territorial Rural – RECEITA FEDERAL.
Solicitar o cadastramento CCIR, junto ao INCRA (Instituto Nacional de Colonização de Reforma Agrária; Imóveis rurais federais – INCRA; Imóveis rurais estaduais – IMAP; Imóveis rurais municipais – Prefeituras) para requerer os cadastros federais, estaduais e municipais, conforme o caso. Agora deve-se dar entrada no pedido de CNPJ ou registro de produtor rural.
Cópias autenticadas: CPF, RG e Escritura ou documento de posse, caso seja Proprietário;
Cópias simples: ITR, CCIR, Comprovante de Endereço;
Matricula do Imóvel atualizada.
2- Onde fazer o registro
Agricultor e Pecuarista: Instituto de Desenvolvimento Rural – RURAP;
Pescador, Piscicultor demais Aquicultores: Ministério da Pesca e Aquicultura – MPA.
3- Obtendo a nota fiscal
Por fim, de posse dos documentos recomendados, é só fazer o pedido dos talões de NFs, No Posto Fiscal (Secretaria da Fazenda). O Comunicado CAT nº 45/08, esclarece que a obtenção do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF), em razão do cadastro, não descaracteriza a condição de pessoa física do Produtor Rural.
NOTA: O produtor rural (agricultor, extrativista vegetal, pecuarista, pescador, piscicultor registrado) que se formalizar como Microempreendedor Individual MEI, terá que optar se permanecerá produtor rural ou MEI, não podendo ter os dois registros.
Como ser um produtor rural legalizado.