A família é o nosso maior bem. Logo, os cuidados e o carinho que dispensamos à ela não têm preço. Assim, tudo o que for ligado à saúde daqueles que amamos deve ser feito da melhor maneira possível.
Escolher um Plano de Saúde é uma alternativa segura para ter uma assistência efetiva em situações mais delicadas. Mas a dúvida que pode surgir no momento da contratação de um plano de saúde é como realizar a melhor escolha dentre as várias opções disponíveis?
Então, para ajudar nessa escolha fundamental, nesse artigo vamos explicar as carências aplicadas pela Agência Nacional de Saúde – ANS, assim como o que é a declaração pessoal de saúde; vamos lhe ajudar a diferenciar as modalidades de plano – individual, coletivo e empresarial -, de forma que você faça a melhor escolha para o seu perfil, da sua empresa da sua família, por meio da inclusão de dependentes; e, por fim, vamos falar um pouco sobre as vantagens de se optar por um plano de saúde com relação ao SUS. Vamos lá!
Alcance do setor privado na área de saúde
Como um espaço a ser preenchido, frente às falhas apresentadas pelo SUS, os planos privados representam uma garantia de atendimento às necessidades de saúde dos cidadãos, por meio de empresas que prestam assistência, operando planos e seguros em saúde.
Estatísticas já demonstram que, até 2025, a prestação de serviços de planos de saúde por meio de empresas privadas passará dos 50 milhões de pessoas atuais e chegará a quase 90 milhões em todo o Brasil.
Como o setor de planos de saúde privados está organizado
As operadoras, além de poderem prestar serviços de forma direta, trabalham com a remuneração de prestadores que atuam como médicos, clínicas, laboratórios, hospitais, centros médicos e outros serviços da área.
As mensalidades pagas pelos beneficiários para terem os serviços de tratamentos clínicos, consultas, internações, exames e cirurgias são os valores que subsidiam, por meio de um fundo, as carteiras de clientes.
Esse fundo é administrado pela operadora ou seguradora do Plano de Saúde. Assim, quando o beneficiário utiliza o Plano, a operadora efetua o pagamento das despesas aos prestadores de serviços ou faz o reembolso do usuário.
Pontos a serem destacados antes de contratar um plano de saúde
A carência
A carência é o período de tempo que o beneficiário deve observar antes de poder ser atendido pelo plano de saúde em um procedimento determinado. Essa informação consta do contrato que você assina com a operadora/seguradora. O período pode ser menor que o que consta na legislação, mas nunca superior a ele.
Assim, pela legislação vigente, nos Planos individuais ou familiares, sejam novos ou adaptados, a prestadora do Plano de saúde pode exigir o cumprimento dos seguintes prazos de carência:
- Casos de urgência (acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional) e emergência (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis): 24 horas
- Partos a termo, excluídos os partos prematuros e decorrentes de complicações no processo gestacional: 300 dias
- Demais atendimentos: 180 dias.
A Declaração Pessoal de Saúde – DPS
Ao fazer a adesão ao plano de saúde, é preciso que o beneficiário preencha um formulário anexo ao contrato, com perguntas sobre suas condições de saúde e hábitos de vida, a Declaração Pessoal de Saúde, na qual constam questões acerca de doenças preexistentes, tratamentos médicos e uso de medicamentos.
Se houver respostas positivas, o plano pode solicitar exames ou documentação complementar para a análise do risco. Mas isso não quer dizer necessariamente que o beneficiário não será aceito. O contrato será fechado conforme a análise das informações e, se for o caso, com a aceitação, pelo futuro beneficiário, da contratação da parcela adicional de risco, a chamada CPT: Cobertura Parcial Temporária.
Para o preenchimento da Declaração, você tem o direito de ser devidamente orientado, de forma gratuita, por um médico credenciado/referenciado pela operadora.
Modalidades de Planos
Plano de saúde individual/familiar
Trata-se do Plano voltado para o indivíduo ou à sua família, contratado diretamente com a operadora.
Plano de saúde empresarial
Intermediado por pessoas jurídicas, os Planos Empresariais ou corporativos são aqueles que as empresas firmam junto a operadoras e custeiam, junto com seus funcionários e dependentes, uma parcela do valor do plano.
Plano de saúde coletivo por adesão
Plano voltado a pessoas que façam parte de conselhos, sindicatos ou associações de classe. Também são intermediados por pessoa jurídica.
Inclusão de dependentes
Em qualquer modalidade de Plano, o beneficiário pode optar pela inclusão de dependentes que podem ser, conforme a ANS: parentes de 1º a 3º grau consanguíneo (filhos, pais, tios, sobrinhos, netos, avós), cônjuge ou companheiro (marido, esposa ou parceiro em união estável – uniões hetero e homoafetivas) e parentes por afinidade (sogros). A documentação solicitada para a comprovação dos vínculos incluem:
- Certidão de Nascimento, para filhos;
- Declaração de União Estável ou Certidão de Casamento;
- Documentos pessoais, como RG ou CPF, também podem ser solicitados.
Vantagens em se fazer um Plano de Saúde particular frente aos serviços oferecidos pelo SUS
Apesar de o SUS ser um direito de todo cidadão brasileiro, é preciso pensar nos casos mais emergenciais que podem atingir você e/ou a sua família. A vantagem em contratar um plano de saúde inclui, principalmente, a segurança, visto que, apesar da gratuidade, o SUS opera em condições precárias e com sobrecarga de demanda de pacientes. Assim, quem depende do SUS nem sempre conseguirá atendimento ou se este, será de qualidade.
Com um Plano de Saúde, você será atendido sempre que precisar, contando com ampla cobertura para exames, consultas, internações e cirurgias, além da qualidade superior do atendimento.
Enfim, frente a todas essas vantagens, para adquirir um Plano de Saúde, entre em contato conosco! Solicite a sua cotação de Plano Individual, Coletivo ou Plano de Saúde Empresarial, basta clicar aqui.
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FONTE ORIGINAL: https://segmental.com.br/plano-de-saude-tudo-o-que-voce-precisa-saber-antes-de-contratar/